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Leis que tratam de acesso à informação, de corrupção e de ocupação de solo são debatidas, no TCE/SC, em encerramento do Congresso de Direito Administrativo Contemporâneo

sex, 19/05/2023 - 19:43
Foto do palco do auditório do TCE/SC durante o painel sobre controle da administração pública. Falando ao público, em pé e à esquerda, está a professora Jéssica Mota. À direita, sentado em poltrona, está o professor Rodrigo Valgas. Ao fundo, no telão, há um PowerPoint com apresentação da palestrante.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) e a Lei de Improbidade Administrativa estiveram na pauta das discussões da programação da tarde desta sexta-feira (19/5) do Congresso de Direito Administrativo Contemporâneo, evento iniciado ontem, na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis (confira o vídeo com a programação do segundo dia). 

Tais dispositivos foram objeto de abordagem no painel sobre controle da administração pública pela advogada Jéssica Mota e pelo advogado Rodrigo Valgas dos Santos. Em sua apresentação, a advogada Jéssica Mota tratou dos conflitos entre a LAI e a LGPD e foi bastante didática em ressaltar que o acesso à informação pública é a regra e que o sigilo é exceção "que precisa ser justificada". 

"A mudança da cultura do sigilo para a cultura do acesso foi essencial para garantir a transparência de dados públicos, que deve ser ativa, e fundamental para o controle público e o controle social", disse. E finalizou: "A LGPD não é desculpa para não liberar dados. Mas é preciso se atentar para todas as implicações que a utilização das informações pode acarretar". 

Na avaliação de Jéssica Mota, não existe conflito entre as normas: “Elas conversam, tratam de assuntos que são suplementares. O que se precisa é de um esforço para compreender que a Lei de Acesso à Informação vai tratar que a informação pública deve ter como regra o acesso público e que os dados pessoais dos indivíduos devem ser protegidos, mas eventualmente poderão, sim, ser utilizados sem o descumprimento da lei".   

 No mesmo painel, o advogado Rodrigo Valgas dos Santos fez a palestra "Lei de Improbidade: reforma pelo Legislativo ou demolição pelo Judiciário?". Na avaliação dele, a Lei de Improbidade foi uma das raríssimas reações do parlamento sobre o que considerou excesso de controle. Para justificar a afirmação, Santos relatou o que avaliou como absurdos sobre o tema, como o caso de uma inelegibilidade a partir do uso de 14 folhas de papel timbrado ou de um prefeito que dançou com uma cantora em um show, e que acabou condenado por uso de dinheiro público para promoção pessoal indevida. 

Em sua explanação, fez uma crítica ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de a corte ter entendido que todo ato ímprobo pode resultar em perda de direitos políticos, mesmo aqueles não relacionados diretamente à função. "Anteriormente, parecia-me mais correto quando o gestor perdia a função pública por ato cometido no mesmo vínculo com aquele que foi praticado o ato considerado ímprobo", afirmou.   

Governança e Integridade
Também na tarde desta sexta-feira, ocorreu o painel sobre governança e integridade, com a participação do advogado Marcelo Harger, que falou da exigência de programas de compliance e de integridade nas contratações públicas, e do advogado Filipe Stechinski, que abordou o sistema jurídico de combate à corrupção na Administração Pública. 

Hager afirmou que as ferramentas da compliance hoje estão entre os principais mecanismos de combate à corrupção e lembrou que a Nova lei de Licitações reforçou o rigor ao tornar obrigatória a existência de programas de integridade para contratações acima de R$ 200 milhões. "Não quer dizer que seja ideal que ocorram apenas nestes casos, tanto que a lei também leva esse ponto em consideração para questões de desempate", afirmou. 

Ao final de sua palestra, reforçou a importância da consolidação da cultura de procedimentos de integridade movidos pela idoneidade. "Falo isso como um alerta: o compliance não pode servir para engessar o serviço público, transformá-lo no direito administrativo do medo. Precisamos ser proativos dentro das nossas possibilidades e aplicar o combate à corrupção e ao erro o tempo todo". 

O sistema jurídico de combate à corrupção na Administração Pública foi o tema da palestra do professor Filipe Stechinski. Ele concentrou o maior tempo de sua apresentação para tratar da Lei Anticorrupção. Fez um histórico da corrupção no país, citando o período de colonização como uma das causas, mas alertou para o fato de "estar na hora de o país deixar de atribuir à questão histórica as mazelas atuais e resolver o problema". Lembrou que o tema voltou a ser debatido com mais vigor em meio às manifestações populares anteriores à Copa do Mundo no Brasil e à necessidade de o país atender compromissos internacionais. "Não é uma legislação nova, mas ainda vem tentando se consolidar", afirmou. 

Stechinski apresentou dados sobre a aplicação da lei. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), acordos de leniência previstos pela Lei Anticorrupção resultaram na devolução de R$ 18 bilhões e responsabilização de 102 empresas. Hoje, no país, há 26,5 mil sansões e acordos de leniência vigentes, com 20,6 mil já sancionados. 

Desastres ambientais
A programação do evento foi encerrada com o painel sobre desastres ambientais. Na oportunidade, o advogado Pery Saraiva Neto discorreu sobre a lei da política nacional de proteção e de defesa civil — lei 12.608/2012 — e seus desafios, e o advogado Delton Winter de Carvalho sobre emergência climática e responsabilidade do Estado. 

O painel começou com a chefe de gabinete da vice-presidência do TCE/SC, Ana Sophia Hillesheim, informando que o Tribunal de Contas agora tem uma relatoria temática relacionada ao Meio Ambiente, sobre relatoria do conselheiro José Nei Ascari, e que uma das primeiras medidas foi a autuação de um levantamento sobre áreas de risco e medidas de prevenção a serem adotadas. 

Pery Neto dividiu a palestra em dois pontos. No primeiro, mais técnico, apresentou trechos da lei e, num segundo, tratou da realidade e dos desafios para ela estar plenamente atendida. O advogado concentrou sua fala na questão de prevenção e mitigação de problemas de ocupação de solo. Ao mostrar fotos de desastres, alguns deles em Santa Catarina, destacou a importância de sistemas de alerta à população. "Neste ponto há um problema. Não basta dar o alerta para as pessoas saírem correndo. Elas precisam ser convencidas previamente de que, quando soar o apito, têm de sair correndo. É preciso promover a autoproteção." 

O advogado revelou um estudo de que participa que analisa ação judicial na qual o poder público pede autorização ao Judiciário para remover pessoas em situação de risco. Disse que há situações delicadas nessa ação, inclusive uma futura exoneração de responsabilidade por conta da remoção forçada, e que o tema é interessante porque coloca em conflito direitos fundamentais, como a vida, a segurança, a saúde e o bem-estar. “Há uma questão de aceitação, porque as populações costumam ser reticentes em desocupar essas áreas, mesmo em situações de calamidade. Aí é que entra a pré-culturalização preparatória". 

O palestrante ressaltou que os eventos a que temos acesso a informações são naturais, mas os desastres não são. “Eles são resultado da conjugação desses fatores com muita vulnerabilidade e pouca resiliência de pessoas e do poder público, em baixa capacidade de educação e resposta”, concluiu, destacando que o TCE/SC já realiza trabalhos nesta área. 

Já na palestra "Emergência climática e responsabilidade civil do Estado", o professor Delton de Carvalho apresentou números preocupantes do meio ambiente. Informou que são de 66% a probabilidade de nos próximos 5 anos chegarmos a um aumento de 2,7 graus da temperatura média da Terra, o que seria uma alteração completa da temperatura do planeta, segundo informações da organização mundial de meteorologia. "A temperatura está mudando, e com isso uma série de consequências ocorrem conjuntamente, uma série de eventos passam a se tornar cotidianos. O furacão Catarina foi o momento em que o Brasil se deu conta de que enfrentava, sim, desastres climáticos", disse.  

Carvalho revelou que cerca de 10 milhões de brasileiros vivem em área de risco e que, de acordo com a Confederação dos Municípios do Brasil, só os desastres “naturais” causaram prejuízos de R$ 400 bilhões no país nos últimos 10 anos, mesmo período em que o governo federal repassou R$ 4,9 bilhões para ações de prevenção. 

 Na avaliação do palestrante, além das vulnerabilidades físicas e sociais, há também a vulnerabilidade tecnológica de não comunicar o risco, de não produzir informação e de não fazê-la circular de forma adequada. "Ter grande vulnerabilidade e não gerenciar e produzir informação para os riscos é a receita do desastre. Por isso, tenho que gerenciar risco antes de o evento ocorrer, na resposta que eu dou ao evento e na compensação que é o foco da minha fala, que significa seguros privados e públicos, assistência governamentais, auxílio emergencial no momento em que preciso responder e dar algum suporte para as pessoas afetadas. Em grande parte do nosso sistema, isso é litigioso a partir da responsabilidade civil". 

O palestrante informou que há vasta jurisprudência acerca desta temática e que é importante refletir sobre o papel da responsabilidade civil, que só será útil se produzir na gestão circular do risco uma comunicação dos deveres de prevenção que foram violados. "Eu tenho deveres de gestão de risco na prevenção e na mitigação, e se o desastre ocorreu é porque eles falharam. Aí eu tenho que avaliar se é justificativa para eu responsabilizar alguém", disse. Na avaliação dele, a resposta emergencial é composta pelo preparo, pelos planos de contingências, pela resposta, que é a assistência humanitária, pelo socorro às vítimas e pelo restabelecimento dos serviços essenciais. 

O congresso
Durante dois dias (18 e 19/5), o Congresso de Direito Administrativo Contemporâneo reuniu professores, acadêmicos e juristas especializados para discutir temas atuais, polêmicos e relevantes do Direito Administrativo. Os impactos causados na Administração Pública direta e indireta pelas inovações e pelas mudanças legislativas, tanto no âmbito constitucional como infraconstitucional, foram objeto de análise e de discussão pelos palestrantes e pelos conferencistas.  A programação também contemplou abordagens sobre Direito Administrativo, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), concessões de serviços públicos, contratos administrativos e sobre os desafios contemporâneos do controle externo. 

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