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Municípios podem utilizar recursos do FIA para despesas de investimentos em instituições governamentais e ONGs, diz TCE/SC

qua, 25/05/2022 - 15:38
Municípios podem utilizar recursos do FIA para despesas de investimentos em instituições governamentais e ONGs, diz TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina entendeu que é possível os municípios utilizarem recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para aquisição de equipamento e material permanente destinados a instituições governamentais e não governamentais (ONGs), assim como para a contratação de serviços e aquisição de materiais para a execução de obras nessas organizações. A decisão 334/2022 foi proferida em resposta a uma consulta da prefeitura de Joinville. 

O prefeito Adriano Bornschein Silva tinha dúvidas sobre a interpretação da Resolução 194/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma flexibilizou regramento anterior e passou a permitir que os conselhos estaduais e municipais deliberassem sobre a utilização de recursos do FIA visando à aquisição, construção ou reformas de bens imóveis (públicos e privados), para uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 

O TCE/SC respondeu que os equipamentos e materiais permanentes adquiridos e os serviços contratados podem ser destinados a instituições governamentais e não governamentais (ONGs), após deliberação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, em resolução própria. Além disso, os recursos precisam ser utilizados conforme o plano de aplicação aprovado pelo conselho e estarem previstos na lei orçamentária do município. 

 As instituições governamentais e não governamentais devem estar habilitadas em editais para receberem esses recursos. Por isso, a deliberação do conselho deve ser incluída em edital de chamamento público e, no caso das ONGs, observar os termos de celebração aplicáveis à modalidade da parceria, conforme a Lei 13.019/2014

O processo de consulta (@CON 21/00740002) foi relatado pelo conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi. A decisão do Plenário do TCE/SC estabeleceu jurisprudência sobre o assunto e foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas

Quer saber mais sobre a utilização de recursos do FIA? Leia a cartilha “Práticas de gestão pública para a utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)”, do TCE/SC. 

 

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