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Norma do TCE/SC define procedimentos para garantir acesso à informação de interesse público

sex, 26/10/2012 - 17:14

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão do Pleno de segunda-feira (22/10), a norma que estabelece os procedimentos e meios para assegurar a qualquer interessado o acesso a informações consideradas de interesse coletivo, produzidas ou custodiadas — sob a guarda — pela Instituição, em sintonia com a Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011). A resolução, com previsão de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 31/10, também cria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria, que fica responsável por coordenar a gestão de pedidos de acesso à informação e garantir o cumprimento das normas de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal, no Tribunal.

Na prática, o atendimento à Lei já vem sendo assegurado pela Corte de Contas catarinense, desde junho deste ano, quando foi disponibilizado o novo “Portal do Cidadão”, no site da Instituição (www.tce.sc.gov.br). Para facilitar o acesso e a compreensão pela sociedade, foram publicadas de forma objetiva, linguagem acessível e agrupadas no mesmo espaço, informações sobre a gestão administrativa, orçamentária e financeira, além dos resultados da atuação do TCE/SC como fiscal das contas públicas.

Na mesma oportunidade, foi disponibilizado o menu “Solicite Informação” — onde já era possível requerer, sem necessidade de justificativa, dados  do Tribunal — e começou a funcionar o SIC. Em agosto, o “Portal do Cidadão” ainda disponibilizou a consulta detalhada sobre a remuneração dos servidores da Instituição, em atenção à decisão do Supremo Tribunal Federal e demais Poderes do Estado.

“Nosso intuito é estabelecer procedimentos destinados a instrumentalizar o acesso à informação no âmbito desta Casa”, explicou o presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, ao registrar que o Órgão de controle externo, ao longo de sua história, tem primado pela transparência e observado a legislação em vigor no que se refere à disponibilização de informações de interesse público à sociedade.  A ideia, segundo Fontes, é definir um roteiro, que deverá ser colocado em prática por todas as unidades da Instituição, para que as informações solicitadas sejam fornecidas com mais agilidade, como determina a Lei.

A resolução N. TC-71/2012 teve origem em processo normativo (PNO-1200331009) encaminhado ao Pleno pelo presidente, que acolheu proposta da comissão encarregada de realizar estudos e apresentar sugestões para melhor atender às determinações da Lei de Acesso à Informação, regulamentando a matéria. (Saiba mais 1 e 2).

Novo Portal

O presidente, em exercício, conselheiro Luiz Roberto Herbst, cumprimentou o relator do processo normativo, conselheiro Julio Garcia, pelos estudos realizados e pela conclusão dos trabalhos, marcada pela aprovação do Projeto de Resolução, durante a sessão plenária. Herbst também anunciou as providências que viabilizarão, este ano, o serviço de radiodifusão no Portal do TCE/SC.

A exemplo do desenvolvimento de um novo Portal para Instituição, o serviço de radiojornalismo, coordenado pela Assessoria de Comunicação Social (Acom), já teve a contratação assinada, com base na homologação do respectivo processo licitatório.

Para construir o novo Portal e melhor atender às demandas de toda a sociedade e de segmentos específicos — cidadão, fiscalizados, parceiros e imprensa —, o termo de referência, elaborado pela Acom em conjunto com a Diretoria de Informática, considera os mais recentes conceitos da arquitetura da informação. Além disso, estão previstas a integração e gestão eficiente de conteúdos para racionalizar processos de trabalho, para facilitar a manutenção e a atualização das informações, tendo como diretriz a observância dos critérios de acessibilidade e usabilidade internacional e nacionalmente aceitos.

A expectativa é que o novo Portal e o serviço de radiojornalismo — projetos previstos no Plano de Diretrizes/2012 — contribuam para facilitar o acesso e ampliar a transparência das ações do Tribunal de Contas do Estado. A proposta é oferecer novas oportunidades de interação do TCE/SC com a sociedade e fortalecer a cultura de acesso às informações públicas defendida pela legislação federal e que já vem sendo construída em várias frentes no âmbito da Instituição.

“Será necessária a fiscalização e a crítica daquilo que estamos divulgando”, defendeu o relator, na sessão plenária, ao concordar com a proposta de contratação de consultoria especializada externa para avaliação da qualidade dos conteúdos publicados, apresentada pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, corregedor-geral do TCE/SC. “Trata-se de averiguar as condições reais de acessibilidade, navegabilidade, compreensão e utilidade dos dados e das informações”, destacou Ribas Jr. nos autos. 
 Com base no encaminhamento sugerido pela Presidência e acolhido pelo relator, a contratação poderá ocorrer após a entrega do novo Portal. “Vai permitir a avaliação profissional daquilo que o Tribunal está divulgando”, reiterou Garcia.

Saiba mais 1: Integraram a Comissão designada pela Portaria n. TC 0166/2012:

Elóia Rosa da Silva – Coordenadora da Comissão
Francisco Luiz Ferreira Filho – Secretário-Geral
Paulo Roberto Riccioni Gonçalves - Diretor de Informática
Rogério Felisbino da Silva – da Assessoria de Comunicação Social
Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld – da Consultoria Geral
Fonte: Exposição de Motivos do PNO- 1200331009

Saiba mais 2: A Lei de Acesso à Informação

Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação — regulamenta o direito fundamental de todo brasileiro acessar a informações, de interesse coletivo ou geral, produzidas, guardadas e organizadas pelo Poder Público em todos os níveis de governo — União, estados, municípios e Distrito Federal. Publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, a Lei, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, estabelece procedimentos para que os órgãos públicos facilitem o acesso à informação pública sob sua guarda e respondam a pedidos de informações dos cidadãos.

Foram criados mecanismos para garantir o acesso à informação pública e, por outro lado, estabelecidos critérios para proteção de informações pessoais e sigilosas que impliquem na segurança da sociedade e do Estado. Mas a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações e a utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, estão entre as principais diretrizes da Lei. Como a ideia é estimular a cultura da transparência e valorizar o papel do controle social da gestão pública — em harmonia com tratados internacionais e outras leis do País — a informação gerenciada pelo Poder Público, em nome da sociedade, assume a condição de bem público.
Fonte: Portal do Cidadão (http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/sic/)

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