Estimular a criação de corregedorias no âmbito dos municípios catarinenses. Esse é o objetivo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) com a aprovação da Nota Técnica N. TC-13/2024. O documento busca fornecer subsídios técnicos para orientar a implementação e a estruturação das unidades voltadas a atividades correcionais e de inspeções (Saiba mais 1), com modelos que consideram as diferentes realidades locais. Trata-se de uma referência inédita para a prevenção e a correção de irregularidades, bem como à promoção da ética e à maior transparência e eficiência das gestões municipais.
Atualmente, menos de 5% dos municípios catarinenses têm o setor em suas estruturas, o que compromete a prevenção e a apuração de irregularidades administrativas, conforme informado pelo corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no memorando para encaminhamento da proposta.
Para o presidente em exercício do TCE/SC, conselheiro José Nei Alberton Ascari, “a Nota Técnica reflete o compromisso do órgão de controle, por meio da função pedagógica, em oferecer aos municípios referenciais sólidos, pautados pela responsabilidade e pela probidade, para aprimoramento da gestão pública”.
O papel do documento foi destacado pelo conselheiro Adircélio. "A criação de corregedorias municipais é um passo estratégico para fortalecer a boa governança e para assegurar que as administrações públicas estejam alinhadas aos princípios da transparência, da responsabilidade e da integridade”, afirmou, ao ressaltar que “o início desse processo pode transformar a administração pública municipal em Santa Catarina”.
Na opinião do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que substituiu o relator originário do processo (@PNO 24/00605127), devido ao exercício da Presidência, “a estruturação das corregedorias municipais é um passo importante para reforçar a lisura e a transparência na administração pública catarinense”.
O chefe de gabinete da Corregedoria-Geral e coordenador da comissão estabelecida pela Portaria N. TC-454/2024, para elaboração da Nota Técnica — que contou com a anuência da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) —, Rogério Guilherme de Oliveira, enfatizou o caráter pioneiro da iniciativa. “Não temos notícia de um documento tão abrangente e detalhado voltado a incentivar a criação de corregedorias municipais em outro estado da federação”, pontuou.
Ele salientou a importância do diálogo entre diferentes atores para o êxito do trabalho. “O resultado alcançado só foi possível graças à colaboração e à troca de experiências entre servidores da Casa, representantes da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público de Santa Catarina e de consórcios intermunicipais.”
O coordenador da comissão também comentou que o relato do público participante das etapas do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal deste ano foi levado em consideração. Na ocasião, foram identificadas dificuldades enfrentadas pelos servidores dos municípios participantes, especialmente aqueles que não dispõem de estruturas especializadas em atividades correcionais.
A Nota Técnica N. TC-13/2024 será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC e encaminhada a todos os 295 municípios de Santa Catarina. “Espera-se que os municípios catarinenses utilizem as orientações aqui reunidas como um guia prático para aprimorar sua estrutura correcional e promover um ambiente institucional ético e íntegro, em consonância com o interesse público”, reforça o documento.
Com relação à estrutura organizacional, a Nota Técnica propõe dois modelos. “Cada modelo apresenta vantagens e desafios próprios que devem ser avaliados de acordo com a capacidade técnica e financeira de cada município, observado, em qualquer caso, o sigilo nas atividades correcionais, essencial para garantir a integridade das apurações e os direitos constitucionais de defesa e da presunção de inocência do investigado”, pontua o documento.
Um deles possibilita a implementação por meio de consórcios intermunicipais, nos termos da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. Trata-se de medida que permite o compartilhamento de recursos e de profissionais capacitados e a otimização das atividades para favorecer, sobretudo, os municípios de pequeno porte.
De acordo com os dados obtidos do Farol TCE/SC, Santa Catarina possui 105 municípios com até 5 mil habitantes. Outros 61 municípios têm entre 5.001 e 10 mil habitantes, e 83 municípios têm entre 10.001 e 30 mil habitantes. Os 46 entes municipais remanescentes possuem a faixa populacional acima de 30.001 habitantes.
No voto, o relator destaca que o modelo por consórcios surge como uma solução colaborativa, estratégica, viável e eficiente para diversas realidades municipais, e traz múltiplas vantagens. “Além de desonerar as equipes internas, ele privilegia a imparcialidade e evita eventuais impedimentos ou conflitos de interesse, com redução de possíveis interferências de relações locais”, assinalou.
Já o outro modelo prevê a instituição da corregedoria como unidade administrativa da municipalidade — vinculada à Controladoria-Geral do município —, com competências e atribuições definidas em lei, com quadro de pessoal composto de servidores efetivos. Também esclarece a inter-relação entre as “Três Linhas de Defesa” previstas na Lei de Licitações e Contratações, que constitui uma abordagem de Governança Corporativa para o gerenciamento de riscos, compliance, controles internos e auditoria, com descentralização do processo de controle.
Quanto à adaptação do modelo das “Três Linhas de Defesa”, a Nota Técnica sugere que a primeira linha seja composta pelas unidades operacionais e chefias, responsáveis diretas pelos controles internos de suas atividades; a segunda linha, pelas unidades de controle interno, como a corregedoria, que monitoram e promovem a conformidade; e a terceira linha, por auditorias internas ou externas, que avaliam a efetividade dos controles e da governança de forma independente.
Para assegurar a sustentabilidade financeira e operacional das corregedorias municipais e promover seu contínuo aprimoramento, o documento do TCE/SC recomenda que os municípios prevejam, em seus planejamentos orçamentários, os meios indispensáveis ao pleno funcionamento dessas unidades, como investimentos em infraestrutura, tecnologias, capacitação de servidores e outras necessidades essenciais.
Nos casos em que municípios optem pela execução das atribuições correcionais por meio de consórcios intermunicipais, orienta que a revisão normativa seja precedida de análise de oportunidade e de conveniência, para avaliar a viabilidade de padronizar o regime disciplinar e as normas que disciplinam a atuação correcional. “Essa uniformização pode garantir maior coerência nas decisões, facilitar a operacionalização do consórcio e assegurar a isonomia no tratamento das questões disciplinares”, registra o documento.
A Nota Técnica aconselha o uso de sistemas informatizados para o controle e o gerenciamento de processos que tramitam em uma corregedoria municipal, de modo a garantir eficiência, transparência e segurança, uma vez que facilitam a organização, o armazenamento e a recuperação de dados.
Sugere a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas por outras instituições, como o ePAD e o CGU-PJ (Saiba mais 2). Ambas foram desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e compõem o ambiente de controle dos processos de correição do Poder Executivo Federal, denominado SisCor, cujo código-fonte é disponibilizado gratuitamente pela CGU. Para ter acesso aos sistemas, o órgão de correição municipal deverá aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (Procor), criado para apoiar órgãos e entidades subnacionais na execução das suas atividades correcionais.
Com o objetivo de proporcionar transparência e de garantir acesso público às informações relevantes sobre a unidade correcional e aos dados que promovam a integridade e a accountability, o documento do TCE/SC assinala a necessidade de os portais eletrônicos das prefeituras ou dos órgãos vinculados — controladorias — contemplarem uma seção específica para a atividade correcional.
De acordo com a Nota Técnica, tal seção deverá conter, no mínimo, formas de contato com a unidade — incluindo e-mail e telefone —; nome, currículo e período de exercício do titular da unidade; normas vigentes relacionadas à atividade correcional — como estatuto dos servidores e o regime disciplinar aplicável —; e ferramentas de acesso a painéis ou a relatórios que consolidem dados sobre as atividades da corregedoria.
Além da ampla divulgação da Nota Técnica N. TC-13/2024 aos municípios, o Tribunal de Contas de Santa Catarina está programando a realização de eventos para orientar os jurisdicionados quantos às diretrizes elencadas. As datas serão divulgadas oportunamente.
O documento também sugere que os municípios ofereçam atividades de capacitação continuada aos agentes públicos que atuam na área de correição, para que reúnam as competências técnicas e as habilidades necessárias à execução das atividades preventivas e corretivas de uma corregedoria.
Os temas deverão ser relacionados à ética, à integridade, à transparência, à prevenção e ao tratamento ao assédio moral e sexual, à gestão de riscos, à admissibilidade em procedimentos investigatórios, a procedimentos administrativos disciplinares, à dosimetria da sanção, à responsabilização de entidades privadas, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por exemplo.
- Correição: conjunto amplo de ações, de procedimentos e de medidas adotadas para a verificação do fiel cumprimento da lei, a observância dos princípios éticos, a regularidade no desempenho das competências de uma unidade administrativa e das atribuições dos agentes públicos.
- Inspeção: averiguação de aspectos específicos de atividades ou de procedimentos de trabalho de uma unidade administrativa ou setor para identificar vulnerabilidades, corrigir desvios e assegurar a conformidade administrativa.
As atividades correcionais podem ser de caráter disciplinar, quando destinadas à prevenção e à apuração de irregularidades cometidas por agentes públicos, ou de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública.
Fonte: Nota Técnica N. TC-13/2024.
O ePAD organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças documentais necessárias à instrução dos processos disciplinares. Adota a Matriz de Responsabilização como ferramenta orientadora para mitigar a subjetividade na condução dos feitos, o que minimiza a ocorrência de arbitrariedades e viabiliza decisões consistentes, ao promover uma abordagem fundamentada em critérios claros e transparentes. Outras funcionalidades incluem o armazenamento dos papéis de trabalho utilizados pelas comissões, algumas ferramentas de planejamento e alertas, assistência virtual por meio de Inteligência Artificial e a disponibilização de painéis gerenciais.
O CGU-PJ foi desenvolvido para gerenciar e monitorar os processos administrativos de responsabilização de empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública, conforme a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013). Permite o registro e o acompanhamento detalhado dos processos, mediante a construção de uma base de dados consistente e atualizada, e possui integração ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), facilitando a consulta e o controle de empresas que tenham sofrido algum tipo de punição. Ainda oferece módulos de treinamento para a capacitação dos usuários, com o objetivo de orientar a utilização correta das funcionalidades e colaborar para a eficácia das apurações.
Fonte: Nota Técnica N. TC-13/2024.
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