Atuação de orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina contribuiu para que todos os 69 municípios catarinenses que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) aprovassem lei instituindo o Regime de Previdência Complementar (RPC) e que 48 deles recebessem autorização para operar o RPC. O registro foi feito pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, na sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (23/1).
De acordo com Herbst, que foi designado para a relatoria temática da previdência complementar, a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019 (por meio da Emenda Constitucional nº 103) determinou que todos os entes (Estados e Municípios) que possuem RPPS são obrigados a implementar o respectivo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Em Santa Catarina, além do Estado, 69 municípios estão nessa situação. O prazo para a implantação era até novembro de 2021. O cumprimento da Constituição exige a aprovação de lei municipal e contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para gerenciar o sistema.
Em julho de 2021, alicerçado em estudos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Ministério da Previdência, o TCE/SC expediu orientações aos municípios, especialmente quanto aos procedimentos para seleção da EFPC.
Com relação à contratação da entidade fechada e à aprovação dos planos de previdência junto à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência (PREVIC), a Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do TCE/SC, constatou que, em dezembro de 2022, 48 municípios catarinenses (70%) estavam autorizados a operar a previdência complementar, o que tornou o Estado como a terceira Unidade Federativa com maior percentual de municípios com aprovação de planos pela PREVIC. Apenas o Acre, que possui dois municípios com RPC, e o Distrito Federal, com uma unidade administrativa, tiveram percentual maior.
“Constata-se que os esforços empreendidos por este Tribunal de Contas, notadamente as orientações expedidas, surtiram efeitos positivos”, frisou Herbst, destacando o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais de controle externo Sidney Antonio Tavares Junior, Maximiliano Mazera, Daison Zilli dos Santos e Luiz Felipe Camargos de Souza.
O relator complementou que o TCE/SC “fará acompanhamento durante o exercício de 2023, até que todos os municípios que possuam regime próprio de previdência tenham implementado o regime de previdência complementar, cumprindo os ditames constitucionais”.
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