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Orientação do TCE/SC auxilia munícipios na implantação do RPC

ter, 24/01/2023 - 18:08
Foto de um casal de aposentados - um senhor e uma senhora, de frente um para o outro, espalmando suas mãos. No canto superior direito aparece a logomarca da PREVIC. Em baixo, uma tarja azul escrito "Previdência complementar"

Atuação de orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina contribuiu para que todos os 69 municípios catarinenses que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) aprovassem lei instituindo o Regime de Previdência Complementar (RPC) e que 48 deles recebessem autorização para operar o RPC. O registro foi feito pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, na sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (23/1).  

De acordo com Herbst, que foi designado para a relatoria temática da previdência complementar, a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019 (por meio da Emenda Constitucional nº 103) determinou que todos os entes (Estados e Municípios) que possuem RPPS são obrigados a implementar o respectivo Regime de Previdência Complementar (RPC).   

Em Santa Catarina, além do Estado, 69 municípios estão nessa situação. O prazo para a implantação era até novembro de 2021. O cumprimento da Constituição exige a aprovação de lei municipal e contratação de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para gerenciar o sistema.  

Em julho de 2021, alicerçado em estudos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Ministério da Previdência, o TCE/SC expediu orientações aos municípios, especialmente quanto aos procedimentos para seleção da EFPC.   

Com relação à contratação da entidade fechada e à aprovação dos planos de previdência junto à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência (PREVIC), a Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do TCE/SC, constatou que, em dezembro de 2022, 48 municípios catarinenses (70%) estavam autorizados a operar a previdência complementar, o que tornou o Estado como a terceira Unidade Federativa com maior percentual de municípios com aprovação de planos pela PREVIC. Apenas o Acre, que possui dois municípios com RPC, e o Distrito Federal, com uma unidade administrativa, tiveram percentual maior.   

“Constata-se que os esforços empreendidos por este Tribunal de Contas, notadamente as orientações expedidas, surtiram efeitos positivos”, frisou Herbst, destacando o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais de controle externo Sidney Antonio Tavares Junior, Maximiliano Mazera, Daison Zilli dos Santos e Luiz Felipe Camargos de Souza.  

O relator complementou que o TCE/SC “fará acompanhamento durante o exercício de 2023, até que todos os municípios que possuam regime próprio de previdência tenham implementado o regime de previdência complementar, cumprindo os ditames constitucionais”. 

 

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