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Página da Ouvidoria destaca espaços para três comunicações específicas

qui, 02/10/2025 - 15:51
Banner horizontal com fundo azul e roxo. À esquerda, o texto "Ouvidoria. Canal ganha espaço destacado para comunicações específicas. Acesse o site do Tribunal de Contas de Santa Catarina www.tcesc.tc.br. 1 Na barra cinza, no topo da página, clique em 'Ouvidoria' (localizado no canto direito). 2 Role a página para baixo até encontrar a aba 'Comunicações específicas'". À direita, dois prints de tela ilustram os passos.

A Ouvidoria do TCE/SC destacou, no seu canal, três novas áreas. Elas passam a compor, de forma separada e com maior destaque, a aba de “Comunicações específicas”. A primeira, que já existia na página, mas agora com mais evidência, é para recebimento de comunicações relativas ao “Assédio e outras formas de discriminação”; a segunda e a terceira, que acabam de ser incluídas no site, são a seção voltada para questões de “Corregedoria-Geral – condutas funcionais TCE/SC” e a seção “Programa de Integridade TCE/SC - Fraudes e/ou Atos de Corrupção”. 
 
A mudança tem por fim deixar mais claro quais tipos de manifestações são apenas recebidas pela Ouvidoria para encaminhamento a outros setores do Tribunal, evita-se, assim, confusões por parte do público e se facilita o acesso a cada espécie de comunicação.  
 
"A existência desses canais específicos fortalece a confiança institucional, promove transparência e responsabilidade, sobretudo contribuiu para que todos compreendam os limites éticos no ambiente de trabalho", destacou o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 
 
A partir de agora, ao entrar no site do TCE/SC (www.tcesc.tc.br) e buscar o espaço da Ouvidoria, você encontrará três itens em cores diferenciadas, que fazem parte da aba “Comunicações específicas”: 

- Assédio e discriminação: espaço exclusivo para uso do público interno do Tribunal, que pode relatar situações de assédio ou discriminação. Esses relatos são direcionados para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD). Também há informações de acolhimento e suporte psicológico.  

- Condutas funcionais: espaço para comunicações que envolvem indícios de desvio de conduta de servidores, conselheiros e conselheiros substitutos ou do funcionamento dos órgãos auxiliares e gabinetes do TCE/SC. Essas informações são encaminhadas diretamente à Corregedoria-Geral. Nesse caso, tanto o público interno como o externo pode fazer esse tipo de comunicação. 
 
- Programa de Integridade do TCE/SC – Fraudes e/ou Atos de Corrupção: é um canal exclusivo para receber comunicações sobre irregularidades que causem prejuízo ao Tribunal ou comprometam seus objetivos institucionais. Podem ser denunciados atos praticados por membros do TCE/SC, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, residentes ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).  

A Ouvidoria continua sendo o canal para receber comunicações de irregularidades, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre serviços públicos, contratações, obras e atos de gestão fiscalizados pelo Tribunal de Contas e também para solicitações ligadas à Lei de Acesso à Informação.  
 
Vale lembrar que, nos formulários dessas comunicações, os dados de identificação são protegidos por sigilo.   

Com essa reformulação, o espaço da Ouvidoria fica mais organizado e transparente, reforçando o compromisso do TCE/SC em ouvir, acolher e encaminhar as manifestações da sociedade e do público interno. 

Passo a passo 
Como comunicar uma conduta pela Ouvidoria do TCE/SC 

1. Acesse o site do Tribunal de Contas de Santa Catarina: www.tcesc.tc.br
2. Na barra cinza, no topo da página, clique em “Ouvidoria” (localizado no canto direito). 
3. Role a página para baixo até encontrar a aba “Comunicações específicas”. 
4. Clique em “Corregedoria-Geral – Condutas Funcionais” (destacado em azul).  
5. E, por fim, vá em “Acesse o formulário” para iniciar a comunicação. 

card explicando como comunicar uma conduta

Esse espaço é exclusivo para receber comunicações que tenham indícios de conduta irregular que:  
atentem contra interesses de pessoas, instituições ou da administração pública; ou contra o decoro e a dignidade do cargo.  

Podem ser comunicados casos relacionados a: 
*desvio de conduta funcional de servidor, conselheiro ou conselheiro substituto do TCE/SC; 
*funcionamento das atividades dos órgãos auxiliares do TCE/SC e dos gabinetes. 

Quem pode comunicar?  
Qualquer cidadão, partido político, associação, sindicato, órgãos públicos ou agentes públicos. 
 
Como deve ser feita a comunicação? 
A situação deve ser descrita com clareza e objetividade.  
É importante indicar quem está envolvido, o local e a data do fato. 

Identificação obrigatória 
Para registrar a comunicação, é preciso se identificar e apresentar documentos. 
Obs.: É importante lembrar que os dados de identificação são protegidos por sigilo.   
 
Comunicação é direcionada 
A comunicação sobre condutas, após finalizado o envio, é encaminhada diretamente à Corregedoria-Geral. 

Passo a passo 
Como comunicar fraudes ou atos de corrupção ao TCE/SC 

1. Acesse o site do Tribunal de Contas de Santa Catarina: www.tcesc.tc.br
2. Na barra cinza, no topo da página, clique em “Ouvidoria” (localizado no canto direito). 
3. Role a página para baixo até encontrar a aba “Comunicações específicas”. 
4. Clique em “Programa de Integridade TCE/SC - Fraudes e/ou Atos de Corrupção” (destacado em verde).  
5. E, por fim, vá em “Acesse o formulário” para iniciar a comunicação. 

card explicando como comunicar fraudes ou atos de corrupção ao TCE SC

Identifique-se corretamente 
Se você é pessoa física, apresente um documento oficial com foto (ex: RG, CNH). 

Se você representa uma pessoa jurídica, envie:  
Atos constitutivos da empresa;  
Comprovante de inscrição no CNPJ;  
Documentos que comprovem os poderes de representação;
Documento oficial com foto do representante legal. 

Descreva a situação com clareza e objetividade 
Informe quem são os envolvidos (nomes ou cargos); 
Onde ocorreu o fato (local exato ou aproximado); 
Quando aconteceu (data ou período); 
Detalhe o que foi feito e por quem. 

Envie a comunicação pelo canal oficial 
A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, partido político, associação, sindicato, órgão ou agente público. 
Utilize o canal exclusivo do Programa de Integridade do TCE/SC para esse tipo de comunicação. 

 

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