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Para proteger denunciante, denúncia anônima pode ser admitida, defende Weida Zancaner, procuradora aposentada do TCE/SP, em Santa Catarina

sex, 10/05/2013 - 15:47
Para proteger denunciante, denúncia anônima pode ser admitida, defende Weida Zancaner, procuradora aposentada do TCE/SP, em Santa Catarina

A admissão de denúncia anônima com consequente instauração de sindicância ou processo administrativo não é unânime no Poder Judiciário do país. Durante o painel que abriu a programação do segundo dia do V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, Weida Zancaner, professora aposentada da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e procuradora aposentada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), apresentou vários posicionamentos divergentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela mesma não tem uma opinião definitiva sobre o assunto, mas contou já ter aceitado denúncia anônima para preservar a vida do denunciante. 
 

O evento, iniciado nesta quarta-feira (8/5), está sendo promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc). Até sexta-feira (10/5), estarão reunidas, na sede do TCE/SC, no Centro de Florianópolis, cerca de 400 pessoas, entre advogados,  gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo. 
 

Na opinião de Weida Zancaner, o serviço de proteção a testemunhas do Brasil não é eficiente e a vida humana deve ser resguardada e colocada acima de qualquer interesse. “Ela é o maior interesse público”, enfatizou. Ao expor os argumentos favoráveis da corrente que defende o acatamento da denúncia anônima, ela citou ainda a verdade material, a autotutela da Administração Pública e a condição do denunciado de autoridade superior ao denunciante, que poderia vir a sofrer algum tipo de punição.
 

Já entre os argumentos dos que não admitem a denúncia anônima está o artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que estabelece a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato. A palestrante mencionou também a impossibilidade de o denunciado agir em retorção, ou seja, responsabilizar o denunciante, já que o desconhece.
 

“Todos os argumentos devem ser analisados”, ponderou, deixando clara a preocupação com quem é acusado injustamente. Ela citou o caso da Escola Base, de São Paulo, para mostrar que é difícil apagar a mancha na honra de uma pessoa provocada por denúncia tornada pública e não confirmada posteriormente.

 

Lei estadual de processo administrativo

O painel da manhã contou ainda com palestra do presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, que defendeu a criação de uma lei estadual de processo administrativo, e do advogado e professor de Direito no Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc) Rodrigo Valgas dos Santos, que falou sobre as perspectivas do processo administrativo.
 

Ribas Jr. lembrou que a União já tem uma lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta — lei nº 9784/99 —, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Mas defendeu uma lei catarinense que respeite as características do Estado. “O Brasil é um continente, com realidades diferentes”, justificou.
 

O conselheiro destacou que apesar de o Estado não ter uma lei exclusiva sobre o assunto, há leis e normativas, como portarias, que trazem regras de processo administrativo, a exemplo do Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Catarina e da Lei Orgânica do TCE/SC. A consolidação dessas leis e normas, na opinião dele, seria documento norteador para a lei estadual de processo administrativo, que deve, para Ribas Jr., compatibilizar o interesse público e a defesa do Erário com os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
 

O advogado Rodrigo Valgas considera a lei nº 9784/99 um marco. Ele destacou a previsão de participação de administrados na discussão de processos que envolvam assuntos relevantes. “A mudança de mentalidade de que o particular é um colaborador da administração pública ainda não é efetiva e isso tem que ser buscado”, disse. Sobre a preocupação de que a participação popular excessiva poderia provocar atrasos nos processos administrativos, ressaltou que este é um risco que precisa ser minimizado. “A participação é importante. A sociedade quer transparência”, concluiu.

 

Debate

Após o painel, João Henrique Blasi, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Davi do Espírito Santo, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado, e o advogado Ruy Samuel Espíndola participaram de um debate sobre improbidade administrativa, mediado pelo procurador do Estado João dos Passos Martins Neto. As questões debatidas foram: liminar de bloqueio de bens em ação de improbidade; ação de improbidade e inelegibilidade; e a caracterização do elemento subjetivo na improbidade.
 

O V Congresso Catarinense de Direito Administrativo está sendo transmitido ao vivo pelo site www.tce.sc.gov.br. Posteriormente, as palestras e os debates serão disponibilizados no Portal do TCE/SC.

 

 

 

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