O que determina a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011 — obriga o setor público federal, estadual e municipal a fornecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa.
O TCE/SC criou norma interna para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação?
Foi editada a Resolução N.TC-71/2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou guardada pelo TCE/SC.
Como é possível solicitar informações com base na Lei Federal 12.527/2011?
Por meio do formulário próprio disponível no Portal da Transparência, no botão Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em Solicite informação, ou pelo e-mail sic@tcesc.tc.br.
A solicitação deve referir-se, exclusivamente, a informes de cunho administrativo sobre o TCE/SC.
Quando referir-se à cópia de relatórios produzidos pelo TCE/SC, é necessária a identificação.
O que é o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)?
É uma instituição pública, de índole constitucional, que compõe, ao lado dos poderes e dos demais órgãos autônomos, a estrutura do Estado Democrático de Direito.
Trata-se de órgão responsável pelo controle externo e pela fiscalização da aplicação de bens e de recursos públicos, em benefício da sociedade catarinense.
O TCE/SC exerce a jurisdição de contas em todo território estadual, incluindo a administração pública estadual e a administração pública dos 295 municípios catarinenses.
Quais são as principais atribuições do TCE/SC?
- Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo governador e pelos prefeitos municipais;
- Julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por recursos públicos;
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal;
- Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio de convênios e de subvenções a entidades privadas;
- Auxiliar a Assembleia Legislativa e as câmaras municipais no exercício do controle externo;
- Responder a consultas sobre questões relativas a matérias sujeitas a sua fiscalização;
- Apurar denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais e municipais; e
- Exercer o controle fiscal do Estado e dos municípios catarinenses, a partir da verificação do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal.
Quando fazer denúncia ao TCE/SC?
Para comunicar irregularidades ou ilegalidades que causem prejuízo financeiro ao patrimônio público praticados por agentes públicos e por demais responsáveis por recursos públicos sujeitos à fiscalização do TCE/SC.
A denúncia pode ser feita por meio de comunicação à Ouvidoria ou mediante a autuação de um processo no setor de Protocolo.
A denúncia autuada como processo precisa atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos para a denúncia regimental.
Quem pode denunciar irregularidades no TCE/SC?
- Qualquer cidadão;
- Partido político;
- Associação; e
- Sindicato.
Quais são os requisitos regimentais para sua denúncia ser analisada?
- Fazer referência a administrador ou a responsável sujeito à fiscalização do TCE/SC;
- Se efetuada por pessoa física, documento oficial de identificação do denunciante com foto;
- Se efetuada por pessoa jurídica, os atos constitutivos, o comprovante de inscrição no CNPJ e documentos hábeis a demonstrar os poderes de representação, acompanhados de documento oficial com foto de seu representante;
- Ser sobre matéria de competência do TCE/SC;
- Ser redigida em linguagem simples, clara e objetiva;
- Conter indícios de prova da irregularidade; e
- Conter nome legível e assinatura do denunciante, qualificação e endereço.
Obs.: quando a Representação tiver como fundamento a Lei de Licitações, se possível, identificar o ato a que se refere, como o número do edital ou o contrato e o seu objeto.
Quem pode denunciar irregularidades no TCE/SC via comunicação à Ouvidoria?
Qualquer pessoa.
Como fazer denúncia via comunicação à Ouvidoria?
- Use linguagem simples e objetiva;
- Coloque nome, cargo e função das pessoas envolvidas;
- Informe lugar, data e horário dos fatos;
- Informe valor em dinheiro (total ou estimado); e
- Anexe documentos, fotos, vídeos, áudios etc.
Quando enviar Representação ao TCE/SC?
Quando a comunicação sobre irregularidades ou ilegalidades que causem prejuízo financeiro ao patrimônio público for feita por ocupante de cargo, de emprego ou de função pública.
Quem pode representar sobre a ocorrência de irregularidades no TCE/SC?
- Ministério Público estadual;
- Detentores de mandatos eletivos no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal;
- Juízes;
- Servidores;
- Outras autoridades;
- Órgãos de controle interno; e
- Signatários de outras origens, cujos expedientes devam revestir-se dessa forma por força de lei específica.
Quais são os requisitos para a representação a ser analisada?
- Fazer referência a administrador ou a responsável sujeito à fiscalização do TCE/SC;
- Se efetuada por pessoa física, documento oficial de identificação do denunciante com foto;
- Se efetuada por pessoa jurídica, os atos constitutivos, o comprovante de inscrição no CNPJ e documentos hábeis a demonstrar os poderes de representação, acompanhados de documento oficial com foto de seu representante;
- Ser sobre matéria de competência do TCE/SC;
- Ser redigida em linguagem simples, clara e objetiva;
- Conter indícios de prova da irregularidade; e
- Conter nome legível e assinatura do denunciante, qualificação e endereço.
Obs.: quando a Representação tiver como fundamento a Lei de Licitações, se possível, identificar o ato a que se refere, como o número do edital ou o contrato e o seu objeto.
O que é o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP)?
Consiste na implementação de mecanismos efetivos para a adoção do princípio da seletividade nas ações de controle externo decorrentes de denúncias e de representações.
Para tanto, são utilizados critérios de relevância, de risco, de materialidade, de oportunidade, de gravidade, de urgência e de tendência, para a padronização da seleção e do tratamento de denúncias e de representações e de demandas de fiscalização.
O PAP foi instituído pela Resolução N.TC-165/2020 com o objetivo de racionalizar e para priorizar as ações de controle externo. Os critérios do método de seletividade foram regulamentados pela Portaria N.TC-156/2021.
Quando formular consultas?
Quando houver dúvidas de natureza interpretativa do direito em tese, suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCE/SC.
Dúvidas sobre questões que se refiram a caso concreto também poderão ser consultadas, mas as respostas serão formuladas em tese.
Antes do envio da consulta, é importante verificar no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu principal, em Jurisprudência - Prejulgados, se a dúvida já não foi respondida.
Quem pode fazer consulta de natureza técnica ou jurídica ao TCE/SC?
No âmbito estadual:
- Titulares dos Poderes;
- Secretários;
- Procurador-geral de Justiça;
- Procurador-geral do Estado;
- Defensor público-geral do Estado;
- Controlador-geral do Estado; e
- Membros do Poder Legislativo.
No âmbito municipal:
- Prefeitos; e
- Presidentes de Câmaras municipais.
Autoridades que precisam demonstrar pertinência temática às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam:
- Secretários de Estado;
- Comandante-Geral da Polícia Militar;
- Delegado-geral da Polícia Civil;
- Comandante-geral do Corpo de Bombeiros;
- Diretor-geral do Instituto-Geral de Perícias;
- Diretor do Departamento de Trânsito; e
- Dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas e mantidas pelo Estado ou por município, e dos consórcios públicos.
O que é necessário para a formulação de consulta?
Ser portador de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
Na ausência de assinatura eletrônica, será necessário efetivar a consulta na sede do TCE/SC, com formulário preenchido disponibilizado no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu principal, em Serviços - Consulta ao TCE/SC.
Quais são os requisitos para a admissibilidade de consulta?
- Referir-se à matéria de competência do TCE/SC;
- Versar sobre interpretação de lei ou sobre questão formulada em tese;
- Conter indicação precisa da dúvida ou da controvérsia suscitada; e
- Ser instruída com parecer da assessoria jurídica do órgão ou da entidade consulente (anexar eletronicamente).
Como realizar pesquisa de legislação e de jurisprudência no TCE/SC?
No Portal do Tribunal (http://www.tcesc.tc.br), acessar o item Legislação, no menu principal. Nesse espaço, estão disponíveis as Instruções Normativas, as Resoluções, as Decisões Normativas, as Portarias, além da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Também pelo Portal, é possível acessar o item Jurisprudência, do menu. Nesse espaço, estão disponíveis a jurisprudência selecionada (e-Papyrus), os Prejulgados, as Súmulas de Jurisprudência, os Informativos de Jurisprudências e os Informativos selecionados do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para que serve a certidão negativa?
Para atestar o cumprimento ou não de exigências legais por unidades que pleiteiam operações de crédito junto a instituições financeiras e para celebrar convênios com a Administração Estadual, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como emitir uma certidão negativa junto ao TCE/SC?
Por meio do Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu Serviços - Certidões.
Como posso acompanhar as publicações oficiais do TCE/SC?
Por meio do Diário Oficial Eletrônico, disponível no menu principal do Portal (http://www.tcesc.tc.br).
A veiculação é diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, exceto em dias em que não há expediente no TCE/SC.
O que é o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge)?
É um conjunto de aplicativos integrados relacionados à atividade-fim do TCE/SC. O e-Sfinge recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos agentes públicos e consolida os dados de gestão em remessas unificadas. Também emite relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado, ampliando a publicidade das informações.
Quem pode acessar o e-Sfinge?
O acesso ao e-Sfinge — incluindo módulos Aposentadoria e Pensão, Instrução Normativa N.TC-21/2015, Instrução Normativa N.TC-22/2015, e-Sfinge Web, Obras e Sala Virtual — é restrito às unidades jurisdicionadas.
Como obter vista ou cópia de peças processuais?
Por meio do serviço Carga Programada, disponível no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu Processos – Carga Programada, é permitido agendar a realização de consulta a processos no próprio TCE/SC, programar a retirada de autos para exame fora da sua sede e solicitar cópia reprográfica, pela Internet. O serviço facilita o acesso a processos que tramitam ou tramitaram em meio físico (papel) na Instituição, por advogados públicos e privados, partes, gestores públicos e demais envolvidos e seus procuradores.
Como consultar o andamento de um processo ou de um documento?
Por meio do Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu Processos. Outra possibilidade é a partir da utilização do Push/SMS, serviço que encaminha, por e-mail ou SMS, informações sobre o andamento de processos em tramitação no TCE/SC, também disponibilizado no mesmo menu.
É possível acompanhar as sessões do Tribunal?
Todas as sessões — ordinárias, extraordinárias, especiais e administrativas — podem ser acompanhadas pelos cidadãos, por meio do canal do TCE/SC no YouTube, na playlist Sessões.
As sessões ordinárias híbridas são realizadas às segundas-feiras, a partir das 14 horas.
Já as sessões ordinárias virtuais, regulamentadas pela Resolução N. TC-154/2019, iniciam às 17 horas das quartas-feiras e encerram na terça-feira da semana seguinte, também às 17 horas.
As demais sessões ocorrem em datas marcadas com antecedência e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
Para mais informações, acesse o menu Processos - Sessões.
O que é a Ouvidoria do TCE/SC?
É a unidade do Tribunal que avalia e encaminha aos órgãos técnicos do TCE/SC as solicitações e as informações recebidas sobre atos de gestão com indícios de irregularidade, praticados por agentes públicos ou por demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos.
É o principal canal de interação do TCE/SC com a sociedade.
Quem pode recorrer à Ouvidoria do TCE/SC?
Qualquer cidadão, agente público ou não. Nesse amplo leque de possibilidades de participação estão dirigentes de entidades públicas e privadas, de associações, de sindicatos, de organizações não governamentais e representantes de instituições voltadas ao controle social, como os observatórios sociais.
Quais são os meios de contato com a Ouvidoria do TCE/SC?
- Formulário disponível no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no espaço da Ouvidoria, no item Faça sua Comunicação;
- e-mail: ouvidoria@tcesc.tc.br;
- WhatsApp: (48) 98808-0875;
- Aplicativo da Ouvidoria, disponível no Google Play e na App Store, para equipamentos Android e iOS, respectivamente;
- Correspondência para a Ouvidoria TCE/SC: Rua Bulcão Viana, nº 90, 1º andar do bloco A, Caixa Postal 733, Centro, CEP 88.020-160, Florianópolis (SC);
- Visita pessoal, entre 13h e 19h, de segunda a sexta-feira. Acesso pela rua José da Costa Moellmann, 104, Centro, Florianópolis (SC), 1º andar do bloco A; e
- Telefone fixo: (48) 3221-3610.
Que tipos de comunicações podem ser feitas à Ouvidoria do TCE/SC?
- Reclamação;
- Sugestão;
- Denúncia sobre procedimentos com indícios de irregularidades praticados por agentes públicos ou por demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos; e
- Solicitação de informações sobre os serviços prestados pelo próprio TCE/SC e sobre os resultados dos órgãos públicos do Estado e dos municípios catarinenses sujeitos a sua fiscalização.
Obs.: a Ouvidoria atende aos pedidos de informações referentes à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Como fazer uma comunicação à Ouvidoria do TCE/SC?
A comunicação deve ser escrita de forma simples, clara e objetiva.
O relato deve trazer o maior número de dados possíveis, como:
- Descrição do fato, do local, da data e da forma como ocorreu;
- Identificação dos envolvidos;
- Documentos comprobatórios; e
- Outras informações que sirvam de indício de prova.
O que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
No âmbito do TCE/SC, as informações podem ser acessadas no item Proteção de dados, localizado no topo da página principal.
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