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Perguntas frequentes

Lei de Acesso à Informação

O que determina a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei 12.527/2011 — obriga o setor público federal, estadual e municipal a fornecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa.

 

O TCE/SC criou norma interna para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação?

Foi editada a Resolução N.TC-71/2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou guardada pelo TCE/SC.

 

Como é possível solicitar informações com base na Lei Federal 12.527/2011?

Por meio do formulário próprio disponível no Portal da Transparência, no botão Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em Solicite informação, ou pelo e-mail sic@tcesc.tc.br.

A solicitação deve referir-se, exclusivamente, a informes de cunho administrativo sobre o TCE/SC.

Quando referir-se à cópia de relatórios produzidos pelo TCE/SC, é necessária a identificação. 

 

TCE/SC

O que é o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)?

É uma instituição pública, de índole constitucional, que compõe, ao lado dos poderes e dos demais órgãos autônomos, a estrutura do Estado Democrático de Direito.

Trata-se de órgão responsável pelo controle externo e pela fiscalização da aplicação de bens e de recursos públicos, em benefício da sociedade catarinense. 

O TCE/SC exerce a jurisdição de contas em todo território estadual, incluindo a administração pública estadual e a administração pública dos 295 municípios catarinenses. 

 

Quais são as principais atribuições do TCE/SC?

- Apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo governador e pelos prefeitos municipais;
- Julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por recursos públicos;
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal;

- Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Estado a municípios, por meio de convênios e de subvenções a entidades privadas;

- Auxiliar a Assembleia Legislativa e as câmaras municipais no exercício do controle externo;

- Responder a consultas sobre questões relativas a matérias sujeitas a sua fiscalização;
- Apurar denúncias sobre supostas irregularidades cometidas em órgãos públicos estaduais e municipais; e

- Exercer o controle fiscal do Estado e dos municípios catarinenses, a partir da verificação do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal.

 

Denúncias e representações

Quando fazer denúncia ao TCE/SC?

Para comunicar irregularidades ou ilegalidades que causem prejuízo financeiro ao patrimônio público praticados por agentes públicos e por demais responsáveis por recursos públicos sujeitos à fiscalização do TCE/SC.

A denúncia deve ser feita por meio da autuação de um processo no setor de Protocolo e precisa atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos no Regimento Interno.

 

Quais são os requisitos regimentais para sua denúncia ser analisada?

- Fazer referência a administrador ou a responsável sujeito à fiscalização do TCE/SC;

- Se efetuada por pessoa física, documento oficial de identificação do denunciante com foto;

- Se efetuada por pessoa jurídica, os atos constitutivos, o comprovante de inscrição no CNPJ e documentos hábeis a demonstrar os poderes de representação, acompanhados de documento oficial com foto de seu representante;

- Ser sobre matéria de competência do TCE/SC;

- Ser redigida em linguagem simples, clara e objetiva;

- Conter indícios de prova da irregularidade; e

- Conter nome legível e assinatura do denunciante, qualificação e endereço.

Obs.: quando a Representação tiver como fundamento a Lei de Licitações, se possível, identificar o ato a que se refere, como o número do edital ou o contrato e o seu objeto.

 

Quando enviar Representação ao TCE/SC?

Quando a comunicação sobre irregularidades ou ilegalidades que causem prejuízo financeiro ao patrimônio público for feita por ocupante de cargo, de emprego ou de função pública.

 

Quem pode representar sobre a ocorrência de irregularidades no TCE/SC?

- Ministério Público estadual;

- Detentores de mandatos eletivos no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal;

- Juízes;

- Servidores;

- Outras autoridades;

- Órgãos de controle interno; e

- Signatários de outras origens, cujos expedientes devam revestir-se dessa forma por força de lei específica.

 

Quais são os requisitos para a representação a ser analisada?

- Fazer referência a administrador ou a responsável sujeito à fiscalização do TCE/SC;

- Se efetuada por pessoa física, documento oficial de identificação do denunciante com foto;

- Se efetuada por pessoa jurídica, os atos constitutivos, o comprovante de inscrição no CNPJ e documentos hábeis a demonstrar os poderes de representação, acompanhados de documento oficial com foto de seu representante;

- Ser sobre matéria de competência do TCE/SC;

- Ser redigida em linguagem simples, clara e objetiva;

- Conter indícios de prova da irregularidade; e

- Conter nome legível e assinatura do denunciante, qualificação e endereço.
Obs.: quando a Representação tiver como fundamento a Lei de Licitações, se possível, identificar o ato a que se refere, como o número do edital ou o contrato e o seu objeto.

 

O que é o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP)?

Consiste na implementação de mecanismos efetivos para a adoção do princípio da seletividade nas ações de controle externo decorrentes de denúncias e de representações.

Para tanto, são utilizados critérios de relevância, de risco, de materialidade, de oportunidade, de gravidade, de urgência e de tendência, para a padronização da seleção e do tratamento de denúncias e de representações e de demandas de fiscalização. 

O PAP foi instituído pela Resolução N.TC-165/2020 com o objetivo de racionalizar e para priorizar as ações de controle externo. Os critérios do método de seletividade foram regulamentados pela Portaria N.TC-156/2021.

 

Consultas

Quando formular consultas?

Quando houver dúvidas de natureza interpretativa do direito em tese, suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do TCE/SC.

Dúvidas sobre questões que se refiram a caso concreto também poderão ser consultadas, mas as respostas serão formuladas em tese.

Antes do envio da consulta, é importante verificar no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu principal, em Jurisprudência - Prejulgados, se a dúvida já não foi respondida.

 

Quem pode fazer consulta de natureza técnica ou jurídica ao TCE/SC?

No âmbito estadual:

- Titulares dos Poderes;

- Secretários;

- Procurador-geral de Justiça;

- Procurador-geral do Estado;

- Defensor público-geral do Estado;

- Controlador-geral do Estado; e

- Membros do Poder Legislativo.

No âmbito municipal:

- Prefeitos; e

- Presidentes de Câmaras municipais. 

Autoridades que precisam demonstrar pertinência temática às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam:

- Secretários de Estado;

- Comandante-Geral da Polícia Militar;

- Delegado-geral da Polícia Civil;

- Comandante-geral do Corpo de Bombeiros;

- Diretor-geral do Instituto-Geral de Perícias;

- Diretor do Departamento de Trânsito; e

- Dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas e mantidas pelo Estado ou por município, e dos consórcios públicos.

 

O que é necessário para a formulação de consulta?

Ser portador de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.

Na ausência de assinatura eletrônica, será necessário efetivar a consulta na sede do TCE/SC, com formulário preenchido disponibilizado no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu principal, em Serviços - Consulta ao TCE/SC.

 

Quais são os requisitos para a admissibilidade de consulta?

- Referir-se à matéria de competência do TCE/SC;

- Versar sobre interpretação de lei ou sobre questão formulada em tese;

- Conter indicação precisa da dúvida ou da controvérsia suscitada; e

- Ser instruída com parecer da assessoria jurídica do órgão ou da entidade consulente (anexar eletronicamente).

 

Legislação e jurisprudência

Como realizar pesquisa de legislação e de jurisprudência no TCE/SC?

No Portal do Tribunal (http://www.tcesc.tc.br), acessar o item Legislação, no menu principal. Nesse espaço, estão disponíveis as Instruções Normativas, as Resoluções, as Decisões Normativas, as Portarias, além da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Também pelo Portal, é possível acessar o item Jurisprudência, do menu. Nesse espaço, estão disponíveis a jurisprudência selecionada (e-Papyrus), os Prejulgados, as Súmulas de Jurisprudência, os Informativos de Jurisprudências e os Informativos selecionados do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Certidão negativa

Para que serve a certidão negativa?

Para atestar o cumprimento ou não de exigências legais por unidades que pleiteiam operações de crédito junto a instituições financeiras e para celebrar convênios com a Administração Estadual, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Como emitir uma certidão negativa junto ao TCE/SC?

Por meio do Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu Serviços - Certidões.

 

Publicações oficiais

Como posso acompanhar as publicações oficiais do TCE/SC?

Por meio do Diário Oficial Eletrônico, disponível no menu principal do Portal (http://www.tcesc.tc.br).

A veiculação é diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, exceto em dias em que não há expediente no TCE/SC.

 

Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge)

O que é o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge)?

É um conjunto de aplicativos integrados relacionados à atividade-fim do TCE/SC. O e-Sfinge recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos agentes públicos e consolida os dados de gestão em remessas unificadas. Também emite relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado, ampliando a publicidade das informações.

 

Quem pode acessar o e-Sfinge?

O acesso ao e-Sfinge — incluindo módulos Aposentadoria e Pensão, Instrução Normativa N.TC-21/2015, Instrução Normativa N.TC-22/2015, e-Sfinge Web, Obras e Sala Virtual — é restrito às unidades jurisdicionadas.

 

Processos

Como obter vista ou cópia de peças processuais?

Por meio do serviço Carga Programada, disponível no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu Processos – Carga Programada, é permitido agendar a realização de consulta a processos no próprio TCE/SC, programar a retirada de autos para exame fora da sua sede e solicitar cópia reprográfica, pela Internet. O serviço facilita o acesso a processos que tramitam ou tramitaram em meio físico (papel) na Instituição, por advogados públicos e privados, partes, gestores públicos e demais envolvidos e seus procuradores.

 

Como consultar o andamento de um processo ou de um documento?

Por meio do Portal (http://www.tcesc.tc.br), no menu Processos. Outra possibilidade é a partir da utilização do Push/SMS, serviço que encaminha, por e-mail ou SMS, informações sobre o andamento de processos em tramitação no TCE/SC, também disponibilizado no mesmo menu.

 

Sessões

É possível acompanhar as sessões do Tribunal?

Todas as sessões — ordinárias, extraordinárias, especiais e administrativas — podem ser acompanhadas pelos cidadãos, por meio do canal do TCE/SC no YouTube, na playlist Sessões.

As sessões ordinárias híbridas são realizadas às segundas-feiras, a partir das 14 horas.

Já as sessões ordinárias virtuais iniciam às 17 horas das sextas-feiras e encerram na quinta-feira da semana seguinte, às 23h59.

As demais sessões ocorrem em datas marcadas com antecedência e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

Para mais informações, acesse o menu Processos - Sessões.

 

Ouvidoria

O que é a Ouvidoria do TCE/SC?

É a unidade responsável pelo recebimento, pela análise, pelo encaminhamento e pelo acompanhamento de comunicações de irregularidades, de reclamações, de sugestões, de elogios e de solicitações de informações.

Tem por objetivo estimular a participação cidadã e o controle social da gestão pública dos municípios e do estado de Santa Catarina, com foco no aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados às pessoas.

 

Quem pode recorrer à Ouvidoria do TCE/SC?

Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria e optar por uma das formas de comunicação a respeito de serviços prestados por órgãos e por poderes públicos do estado e dos municípios catarinenses e pelo próprio TCE/SC.

 

Quais são os meios de contato com a Ouvidoria do TCE/SC?

- Formulário disponível no Portal (http://www.tcesc.tc.br), no espaço da Ouvidoria, no item Faça sua Comunicação;
- e-mail: ouvidoria@tcesc.tc.br;
- WhatsApp: (48) 98808-0875;
- Aplicativo da Ouvidoria, disponível no Google Play e na App Store, para equipamentos Android e iOS, respectivamente;
- Correspondência para a Ouvidoria do TCE/SC: Rua José da Costa Moellmann, 104, Centro, Cep 88020-170, Florianópolis (SC), Caixa Postal 733;
- Atendimento presencial, entre 13h e 19h, de segunda a sexta-feira. Acesso pela rua José da Costa Moellmann, 104, Centro, Florianópolis (SC), 1º andar do bloco A; e
- Telefone fixo: (48) 3221-3610.

 

Que tipos de comunicações podem ser feitas à Ouvidoria do TCE/SC?

- Comunicação de irregularidade: para informar possível irregularidade em atos administrativos e de gestão.
- Solicitação: para solicitar informações ou providências sobre um serviço público ou atendimento.
- Elogio: para expressar algo positivo sobre um serviço público ou atendimento recebido.
- Reclamação: para expressar insatisfação sobre um serviço público ou atendimento recebido.
- Sugestão: para recomendar melhorias para um serviço público ou atendimento.
- Pedido de acesso à informação: para solicitar informações com base na Lei 12.527/2011.

 

Como fazer uma comunicação à Ouvidoria do TCE/SC?

- Use linguagem simples e objetiva.
- Evite textos longos ou expressões vagas que possam gerar interpretações equivocadas e prejudicar a análise da comunicação.
- Caso queira fazer uma comunicação de irregularidade, descreva a situação com objetividade, indicando eventuais envolvidos, se souber, o lugar e a data que a situação irregular ocorreu.
- A comunicação pode ser identificada, com a possibilidade de solicitar o sigilo, ou pode ser feita de forma anônima. Os pedidos de acesso à informação — Lei 12.527/2011 — exigem a identificação do requerente.
- Para ter acesso à gravação de um atendimento virtual realizado, escolha a opção "Solicitação".

 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.

No âmbito do TCE/SC, as informações podem ser acessadas no item Proteção de dados, localizado no topo da página principal.