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Pleno aprova resolução que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e expediente no TCE/SC

ter, 19/11/2013 - 14:06

Disciplinar a suspensão dos prazos e do expediente no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina é o objeto da Resolução Nº TC- 0085/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta segunda-feira (18/11). O ato normativo suspende, no período de 20 de dezembro de cada ano a 4 de janeiro do ano seguinte, inclusive, o expediente na Corte de Contas. Já os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 19 de janeiro de cada ano. Fica vedada, nestes períodos, a notificação de interessados ou advogados, a publicação de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento das mesmas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Na exposição de motivos encaminhada aos conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e ao procurador-geral do MPjTC, o presidente Salomão Ribas Junior destaca que a matéria já possui regulamento — Resolução Nº TC- 56/2011 —, disciplinado a partir de iniciativa do então presidente, conselheiro Luiz Roberto Herbst. No entanto, a necessidade de alterações nos parâmetros na norma vigente foi motivada por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Santa Catarina (OAB/SC).

No ofício nº 369/2013 – GP, encaminhado ao conselheiro Ribas Jr., o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi,  destaca que o pedido busca garantir 30 dias de efetivas férias forenses aos advogados. “Tal medida representará merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia, que terão um período para se reorganizarem em relação a questões profissionais e pessoais”, defendeu o advogado durante sua manifestação no plenário do Tribunal. Solicitação semelhante foi submetida e acolhida pelo Poder Judiciário catarinense (Resolução TJ n. 25, de 4 de setembro de 2013).

Ribas Junior considerou construtiva a admissão pela Corte de Contas da demanda requerida pela OAB/SC, que além de cooperar e ouvir os anseios das organizações parceiras, atenderia “antigo pleito das associações de classes representativas dos servidores desse Tribunal”, conforme registrou na exposição de motivos.

O ato normativo define ainda que, no período de 5 a 19 de janeiro de cada ano, “os casos considerados urgentes serão atendidos em regime de plantão, podendo o conselheiro ou auditor que atuar nessa condição adotar medidas acautelatórias que se fizerem necessárias em qualquer processo, independente do relator original”. A designação de conselheiro ou auditor para atuar em regime de plantão se fará por portaria do presidente do TCE/SC. 

A Resolução Nº TC- 0085/2013 prevê também que as demais condições de funcionamento, no mês de janeiro, serão regidas por ato do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O conselheiro Julio Garcia, relator do processo PNO 13/00696394, submeteu à deliberação do Pleno a aprovação da resolução por considerar ter “a proposta caráter meramente administrativo e não existir óbice legal à sua implementação”. 

 

 

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