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Pleno determina anulação de licitação da Celesc

qui, 13/05/2004 - 14:28

O Tribunal de Contas do Estado determinou que a CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - "promova a anulação" da licitação que trata da contratação de empresas especializadas para a construção de subestações e linhas de transmissão para o sistema Celesc. O valor estimado no Edital de Concorrência Pública nº 521/03 para o contrato é de cerca de R$ 33 milhões. O TCE considerou que os termos do Edital contrariam as determinações do art. 40 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Lei das Licitações.

O tratamento diferenciado a empresas nacionais em detrimento das estrangeiras e a omissão quanto ao correto procedimento a ser utilizado para alterações do edital, que repercutam na elaboração de propostas, foram as restrições apontadas pela área técnica do Tribunal de Contas, na análise do Edital de Concorrência. Segundo a decisão do Pleno, que determina que o diretor presidente da empresa, Carlos Rodolfo Schneider, promova a anulação da licitação, os procedimentos estão desacordo com os artigos. 3º, § 1º, II, e 21, § 4º, da Lei das Licitações.

Essa foi a segunda vez que o processo (ECO-03/07740048) que trata do Edital n.521/2003 foi submetido à deliberação do Pleno. Em sessão de 22.12.2003, em decisão preliminar, o TCE determinou que a CELESC promovesse a sustação do procedimento licitatório e fixou prazo para que a empresa adotasse as medidas corretivas necessárias ou anulasse a licitação.

A CELESC remeteu justificativas ao Tribunal, mas a análise da área técnica apontou a pendência das duas restrições que levaram o Pleno a determinar que a empresa promova a anulação da licitação. No último dia 03 de maio, através de ofício da secretaria-geral, o Tribunal de Contas comunicou à CELESC o teor da decisão n.º 0795/2004. Junto com o documento seguiram cópias do relatório da diretoria de controle da administração estadual e do parecer e voto do relator, auditor Clóvis Mattos Balsini, aprovado por unanimidade pelo Pleno.

Na quarta-feira (12/05), os diretores da Celesc, Osvaldo Mendes e Eduardo Sitonio, estiveram reunidos com diretores e técnicos do TCE, na sede do órgão. O objetivo foi buscar orientação para que a empresa defina qual a melhor alternativa a adotar diante da decisão do Tribunal de Contas.

Os representantes do TCE reiteraram a gravidade das restrições apontadas na análise do Edital de Concorrência e confirmaram a possibilidade da empresa ingressar com recurso junto ao órgão. Mas, nesse caso, a empresa teria que aguardar uma nova decisão do Pleno, sem dar continuidade ao processo licitatório. A segunda alternativa seria cumprir, de imediato, a decisão do Tribunal e anular a licitação, dando início a um novo processo, a partir de outro edital de concorrência.

Saiba mais:
Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório. A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do interesse público.

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