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Pleno determina sustação de licitação da SEDUMA

seg, 03/05/2004 - 14:40

O Tribunal de Contas do Estado determinou que a Secretaria do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente promova a sustação da licitação que trata da concessão das obras e serviços para a implantação e operação de Centros de Inspeção, do Programa de Inspeção de Emissão e Ruído de Veículos no Estado. O Pleno, ao analisar o Edital de Concorrência Pública n. 0018/2004 (ECO-04/00251280) fixou prazo para que a Secretaria apresentasse justificativas, adotasse as medidas corretivas necessárias ou anulasse a licitação. A Secretaria já comunicou ao TCE a decisão de anular o processo licitatório.

A falta de justificativa para julgamento da melhor proposta através da combinação dos critérios de maior oferta e melhor técnica, a ausência do projeto básico e exigência de garantia de cumprimento de obrigação contratual, o tratamento restritivo e diferenciado entre empresa brasileira e estrangeira e a exigência de qualificação econômico-financeira dos licitantes, foram as restrições apontadas pela área técnica do TCE que respaldaram a decisão preliminar do Pleno. Segundo o TCE, as restrições evidenciam descumprimento de dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, a Lei das Licitações. A relatora do processo (ECO-04/00251280) foi a auditora Thereza Marques.

O prazo para que a Secretaria do Desenvolvimento Social apresentasse justificativas e/ou comunicasse as providências adotadas, diante da decisão do Tribunal de Contas, expirou no último dia 20 de abril. Ainda que fora do prazo, a Secretaria comunicou, oficialmente, ao Tribunal a anulação da licitação. Agora o processo (ECO-04/00251280) será reinstruído pela área técnica do TCE e voltará ao Pleno para decisão definitiva.

O Tribunal também recebeu três representações contra o Edital n. 0018/2004, com base na Lei das Licitações. Em aviso publicado no Diário Oficial do Estado, a Secretaria do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, registra o "cancelamento" do processo administrativo do qual faz parte o Edital de Concorrência Pública n.º 0018/2004, em razão de "notórias dificuldades" para implementação do Programa de Inspeção de Emissão e Ruído de Veículos no Estado, em especial, a demora na definição de normas que irão reger a inspeção de segurança veicular.

Segundo o aviso publicado no D.O.E, essas dificuldades teriam motivado "inúmeras impugnações" que requerem estudo minucioso dos técnicos da Secretaria, aliado à necessidade de maior amparo legal para implementação do Programa. Saiba mais: Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório.

A nova regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do interesse público.

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