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Pleno mantém decisão: prefeitos e vereadores podem receber 13º

ter, 05/10/2004 - 17:20

               Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores podem receber o 13º subsídio. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que acaba de reafirmar sua posição, ao responder à consulta (CON - 04/01578577) sobre a legalidade do pagamento do benefício a agentes políticos municipais.

              Segundo o Pleno do TCE, "não há vedação constitucional impedindo que a legislação municipal institua décimo- terceiro subsídio aos agentes políticos", desde que se atenda o princípio da anterioridade, com a previsão do benefício de uma legislatura para a próxima, no caso dos vereadores, ou para o novo mandato, quando se tratar dos prefeitos. O relator da matéria foi o conselheiro Moacir Bertoli.

              Decisão idêntica já havia sido proferida em março último, em resposta à consulta (CON- 03/00726970) formulada pelo prefeito de Rio Negrinho. O assunto voltou ao Pleno, porque o então presidente da FECAM, Antão Antônio David, encaminhou novo questionamento, diante de recente manifestação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, no entendimento dele, teria considerado ilegal a concessão do 13º para agentes políticos do Estado da Bahia.

             Segundo o Tribunal de Contas de Santa Catarina, a manifestação do STJ não afeta a decisão nº 0225/2004, proferida durante a análise da consulta do prefeito de Rio Negrinho. Apesar de não haver impedimento constitucional, o TCE alerta para a necessidade do atendimento ao princípio da anterioridade e da previsão na lei municipal.

              A consultoria geral do TCE ressalta que a obrigatoriedade de haver previsão legal também é entendimento do STJ.  O parecer da COG salienta que a posição do Judiciário com relação aos agentes políticos da Bahia, considerando ilegal a concessão do benefício, foi justamente por falta de previsão legal. "A decisão do Superior Tribunal de Justiça não colide com a decisão desta Corte de Contas".

              Segundo decisão do Pleno, a concessão do 13º subsídio ao prefeito, com amparo em lei municipal, é defensável do ponto de vista ético e moral. O TCE destaca que o prefeito exerce atividade contínua e tem dedicação exclusiva, situação em que é vedado o exercício de outra atividade laboral pública, como estabelece  o art. 38 da Constituição Federal. Por esta razão estaria equiparado a qualquer trabalhador urbano.

              Para o TCE, a previsão do mesmo benefício ao vice-prefeito, na lei que institui os subsídios, também atende ao princípio da legalidade, quando ele não exercer função administrativa permanente, como o cargo de secretário municipal.

              A decisão do Tribunal ainda registra que sob o aspecto da estrita legalidade nada impede que a lei, que institui os subsídios de uma legislatura para outra, contenha previsão de concessão de 13º para os vereadores, se for respeitado o princípio da anterioridade.

 

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