Começou a vigorar em 1º de novembro a Portaria nº TC 0864/2010, que traz alterações sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A norma permitirá uma maior flexibilização do controle eletrônico de frequência dos servidores e atende a reivindicações apresentadas pelo supervisor do Instituto de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, e dos próprios servidores do TCE/SC.
A portaria — publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nº 609, de 26 de outubro — modifica dispositivos da Portaria nº TC 510/2004. O documento, assinado pelo presidente Wilson Rogério Wan-Dall, no dia 22 de outubro, tem o objetivo de dar continuidade às ações de ajuste do sistema de registro de frequência, iniciadas em maio com a publicação da Portaria nº TC 0341/2010. “A intenção é proporcionar um melhor ambiente de trabalho para todos”, afirma o presidente.
Desde 1º de novembro, o servidor pode utilizar, para fins de compensação, 100% do tempo efetivamente dedicado em eventos do programa de capacitação na área de aperfeiçoamento — quando executado na forma direta pelo Instituto de Contas (Resolução Nº 10/2004) e realizado fora do horário de expediente do servidor. A Portaria nº TC 0864/2010 regulamenta ainda que caberá ao Instituto de Contas efetuar o controle e o lançamento dos horários da efetiva participação dos servidores no programa de capacitação. Segundo a coordenadora do Icon, Joseane Aparecida Corrêa, tal procedimento já vem sendo adotado pelo setor e o registro final pela Diretoria de Informática.
Além disso, a realização de serviço fora do horário de expediente do servidor, para compensação futura, agora deverá ser autorizada pelo titular da Unidade, sem a necessidade do encaminhamento à deliberação dos diretores gerais nas suas respectivas áreas de atuação. Permanece a necessidade de demonstrar a imprescindibilidade e inadiabilidade da realização do serviço.
De acordo com a Portaria, o crédito de horário decorrente das duas hipóteses expostas acima — 100% do tempo dedicado em cursos promovidos pelo Icon e serviço em horário contrário ao do expediente do servidor — poderá ser aproveitado exclusivamente para fins de compensação de horário por falta ou não cumprimento integral da jornada de trabalho, desde que utilizado dentro do próprio exercício. No caso dos créditos obtidos no mês de dezembro, a norma admite a transferência para o exercício seguinte.
Essas situações não se aplicam a servidores ocupantes de cargo comissionado, função gratificada ou que recebam gratificação por desempenho de atividade especial.
Vale ressaltar que o servidor que não cumprir integralmente a jornada de trabalho estará sujeito a descontos na folha de pagamento, conforme determinado pela Portaria nº TC 0313/2008, de 1º de julho. Já a Portaria nº TC 0759/2007, de 28 de dezembro, determina que a Diretoria de Administração e Finanças (DAF) gere relatórios do sistema de controle de frequência. Estes relatórios serão encaminhados a cada titular de Unidade do TCE/SC para conhecimento, que terá autonomia para analisar a situação de cada servidor.
Conforme já previsto na Portaria nº TC 0313/2008, o servidor deve solicitar ao seu diretor, até o dia 5 do mês subsequente, a autorização para a compensação de horário por falta ou não cumprimento integral da jornada. O titular da Unidade terá até o décimo dia para autorizar a compensação e cadastrar as ocorrências no sistema de registro de frequência dos servidores a eles subordinados.
Saiba mais
A Portaria nº TC 0510/2004 compilada está publicada na Intranet, no caminho/menu Legislação/Portaria.
Desde o dia 2 de janeiro de 2008, o controle de frequência dos servidores está sendo feito eletronicamente, através das catracas de acesso às dependências do Tribunal. O ponto eletrônico foi regulamentado pela Portaria nº TC 759/2007.
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