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Prefeitura de Curitibanos deve comprovar ao TCE/SC correção de problemas de acessibilidade em escola infantil

ter, 10/05/2022 - 16:29
Banner com cinco crianças e uma professora em volta de uma mesa. A criança em destaque é negra, cadeirante e está sorrindo. Na parte inferior, há uma tarja branca com o texto educação e acessibilidade.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu prazo até 1° de junho para que a prefeitura de Curitibanos comprove a correção dos erros de acessibilidade na construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada. O relatório da área técnica do TCE/SC aponta a permanência de problemas relacionados à sinalização tátil e aos sanitários para pessoas com deficiência.  

Outras três decisões já haviam sido proferidas pelo Tribunal de Contas com determinação para que fossem sanadas as irregularidades referentes à acessibilidade da obra, mas apenas parte delas foi corrigida. A construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, no município de Curitibanos, foi objeto do contrato 205/2016 celebrado entre a prefeitura, por intermédio do Fundo Municipal da Educação, e a empresa Engemo Construções Ltda., no valor de R$ 1.538.734,40. 

A decisão 259/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, alerta a prefeitura que a não correção dos erros de acessibilidade no CEI Nova Alvorada poderá acarretar a aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal. 

O processo @RLA 17/00794067, referente à auditoria do contrato 205/2016, foi relatado pelo conselheiro do TCE/SC José Nei Ascari. 

 

Irregularidades detalhadas: 

a) cor da sinalização tátil no piso em desconformidade com o item 5.6.2 da Norma Brasileira (NBR) 16537/2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 

b) barra horizontal na parede do fundo da bacia sanitária infantil instalada em altura em desacordo com o item 7.7.2.3.3 da NBR 9050/2015, da (ABNT), e, aparentemente, não possui o comprimento mínimo de 80 cm, conforme estabelece o item 7.7.2.2.2 da mesma norma; 

c) não foi instalada a barra vertical na parede lateral da bacia sanitária infantil, conforme prevê o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015; 

d) não foi instalado alarme de emergência próximo à bacia, em desacordo com o item 5.6.4.1 da NBR 9050/2015; 

e) não foi instalada uma das barras junto ao lavatório, conforme prevê o item 7.8.1 da NBR 9050/2015; 

f) não foi apresentado o projeto as built, tampouco as fotografias dos sanitários acessíveis de uso adulto. 

Fonte: Relatório da Diretoria de Licitações e Contratações nº 1285/2021

 

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