O Tribunal de Contas de Santa Catarina ampliou o auxílio-educação, instituiu o auxílio-transporte e reajustou os valores limites para o auxílio-saúde. As portarias nº TC 0728/2014, nº TC 0733/2014, e nº TC 0735/2014 foram publicadas na edição desta quarta-feira (19/11) do Diário Oficial Eletrônico. De caráter indenizatório, os benefícios serão pagos mensalmente para os servidores que se enquadrarem nos critérios. Os atos, que atendem às reivindicações formalizadas pela ASTC e Sindicontas, foram comunicados aos respectivos presidentes, Sandra Maria Pereira e Sidnei Silva, na tarde desta terça-feira (18/11), pelo chefe de Gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas.
Auxílio-educação
O TCE/SC ampliou o auxílio-educação para os servidores que têm filhos matriculados em escolas particulares, os quais farão jus ao benefício até o término do ensino médio. Antes da portaria nº TC 0728/2014, o auxílio era concedido àqueles que tinham filhos com até 10 anos de idade. A iniciativa tomou como base auxílio similar pago pela Assembleia Legislativa do Estado.
O benefício será concedido, mensalmente, até 70% do piso salarial — que hoje é de R$ 887,51 — para os servidores que requererem à DGP e apresentarem comprovante de matrícula e certidão de nascimento do aluno. Também será necessária declaração do órgão patronal do cônjuge para demonstrar o não recebimento de auxílio similar.
Para que o auxílio seja depositado na conta, até o dia 10 de cada mês, o servidor terá que apresentar até o 7º dia do mesmo mês o comprovante de mensalidade quitado, relativo ao último período vencido.
Auxílio-Transporte
A portaria nº TC 0733/2014 fixou o valor de R$ 300,00 para o auxílio-transporte, que será corrigido monetariamente a cada ano. É destinado ao custeio de despesas voltadas ao deslocamento do servidor de sua residência ao TCE/SC e vice-versa. Poderão requerer à Diretoria de Gestão de Pessoas os servidores em exercício que não utilizam vaga no estacionamento do edifício do Tribunal.
A norma impede a concessão do benefício para casais de servidores que utilizam uma vaga no estacionamento do TCE/SC. Também não terão direito àqueles que estiverem em férias, gozo de licença-prêmio, licenças para gestante, tratamento de saúde pessoal ou de pessoa da família, e outros afastamentos legais superiores a 15 dias. No período de recesso do Tribunal, não haverá pagamento do auxílio-transporte.
Reajuste do auxílio-saúde
Os valores concedidos a título de auxílio-saúde foram reajustados em 9% para acompanhar o aumento promovido pelos planos de saúde. Para os servidores com até 49 anos, o valor máximo mensal passou para R$ 396,83. Os que têm entre 50 e 59 anos receberão até R$ 605,55. Já os com idade igual ou superior a 60 terão direito até R$ 968,44.
O art. 2º da portaria nº TC 0735/2014 prevê que os valores serão atualizados sempre que houver alteração pelos principais planos de saúde, em percentual equivalente, por ato do presidente do TCE/SC.
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