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Presidente do TCE/SC apresenta minuta do “Manual de Boas Práticas Processuais”

qua, 20/03/2013 - 14:22

A indicação de boas práticas e normas básicas sobre o processo de fiscalização no âmbito dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios é o principal objetivo do “Manual de Boas Práticas Processuais dos Tribunais de Contas”, cujo anteprojeto deverá ser submetido à deliberação do Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), nestas quinta e sexta-feira (21 e 22/3), na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF) (Saiba mais 1).
 

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Salomão Ribas Junior, coordenador da Comissão de Redação do documento junto à Atricon, encaminhou, anteriormente, a minuta do manual aos membros dos Tribunais de Contas de todo País para a coleta de sugestões, conforme acordado no III Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil — promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Atricon e TCE de Mato Grosso —, em novembro de 2012, em Campo Grande. 
 

Ribas Jr., que considerou importante a avaliação do documento e o encaminhamento de contribuições, já contemplou as propostas dos conselheiros e auditores substitutos para o aperfeiçoamento do texto-base do manual. A exemplo dos demais integrantes da Comissão, o presidente do TCE/SC destaca ser indispensável a incorporação de sugestões para que o documento reflita um conjunto de vozes, em defesa uníssona das boas práticas. 
 

A proposta de resolução que cria a “Rede de Comunicação” dos TCs brasileiros é outro assunto que está na pauta da reunião conjunta da Diretoria e Conselho Deliberativo da Atricon e da Diretoria e Colégio de Presidentes do IRB, em Brasília. Segundo a proposta, a Rede será uma instância permanente de apoio, discussões, articulação e elaboração de sugestões de ações de comunicação para as Cortes de Contas do País. Com a iniciativa, a Associação pretende que a nova instância atue na definição de proposições para o planejamento, integração, coordenação, sistematização e uniformização dos procedimentos da área considerada estratégica pela entidade (Saiba mais 2).
 

De acordo com a proposição, a Rede será integrada por um conselheiro membro da diretoria da Atricon e pelos titulares do setor de comunicação da entidade e dos TCs do País, além dos titulares do setor de entidades congêneres, como o IRB e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom). A coordenação será do conselheiro integrante da diretoria da Atricon e o assessor de comunicação da Associação responderá pela secretaria da Rede. 

 

Boas práticas

O combate à corrupção e o estímulo ao controle social pelos Tribunais de Contas, inclusive por meio da ouvidoria e de outros canais, como os portais na Internet, mereceu destaque na minuta do “Manual de Boas Práticas Processuais”. O anteprojeto estabelece ainda que as notícias de irregularidades encaminhadas às ouvidorias e demais canais sejam “obrigatoriamente” apuradas mediante processo de fiscalização.
 

O documento defende a coexistência de vários mecanismos associados e sinérgicos, além da ouvidoria, para acolher sugestões de aprimoramento e críticas quanto aos serviços prestados pelas Cortes de Contas brasileiras. Na mesma direção, a minuta defende a manutenção de corregedorias como órgãos de fiscalização interna e disciplina para zelar pelo bom funcionamento dos TCs.
 

O princípio da accountability — dever de prestar contas — é contemplado na proposta que será apreciada pelo Conselho Deliberativo da Atricon. Além do encaminhamento anual ao Poder Legislativo do relatório da atuação fiscalizadora dos tribunais — com estatísticas processuais e financeiras —, que mostre resultados no combate à corrupção e na garantia da eficiência da gestão pública, o anteprojeto considera importante a ampla divulgação dessas informações à sociedade. “É boa prática fazê-lo, espontaneamente, dando cumprimento adicional à Lei de Acesso à Informação”, destaca a proposição.
 

A minuta do manual estimula a realização de audiências públicas pelas Cortes de Contas, com o objetivo de abrir e ampliar os debates sobre questões de interesse público e de matérias relevantes para a sociedade. O documento reconhece a iniciativa como um avanço “inestimável” que permite a aproximação da sociedade civil das instâncias de controle e decisão. “Esse instrumento participativo amplia, ainda, os horizontes da interpretação”, prevê o texto-base, ao destacar que a audiência pública permite o exercício da cidadania — na descoberta e na obtenção do direito — sem prejuízo da independência e do rigor técnico da autoridade competente.
 

O dever de prolatar as suas decisões observando o direito fundamental à duração razoável dos processos de fiscalização é outra questão prevista no anteprojeto. O texto-base sugere aos Tribunais de Contas o estabelecimento, em ato normativo, de critérios objetivos para a identificação de urgência na tramitação de processos. A ideia é evitar favorecimentos ou preterições.

 

Meio ambiente

A convalidação dos atos administrativos que não causam lesão ao interesse público bem como prejuízo a terceiros também está considerada na proposta. “Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo para o Erário, para apuração dos fatos ou para a execução da deliberação adotada”, diz o texto-base. O anteprojeto aponta ainda a possibilidade dos Tribunais de Contas, por maioria de seus membros, “modular os efeitos das decisões” — em especial em favor da segurança jurídica, do interesse público e da boa-fé.
 

Diante de risco de dano irreparável ou de difícil reparação para o interesse público, a proposta considera a emissão de medidas cautelares — sem a oitiva prévia do fiscalizado ou interessados — pelas Cortes de Contas. É admitida, inclusive, a determinação de afastamento temporário do responsável, “se houver indícios suficientes de que possa retardar ou embaraçar a realização de auditoria ou inspeção, provocar novos danos ao Erário ou inviabilizar o ressarcimento”.
 

A competência dos TCs de avaliar a gestão ambiental e o exercício do poder regulatório sobre as atividades de interesse público — por meio de inspeções e auditorias — também foram valorizados. “Como a função fiscalizadora não é estanque, cumpre atentar para a emergência de novas situações que se apresentam na evolução da sociedade, da Administração e do Estado”, destaca o anteprojeto. O texto-base lembra que o meio ambiente está revestido de garantia constitucional — art.225 da Constituição Federal — e considera “inescapável” a capacidade do controle externo atuar em favor da sua guarda, tutela e fiscalização. O mesmo raciocínio é dirigido à ação regulatória, sobre a qual o manual defende que os Tribunais assumam, “com plenitude”, a competência de verificar o adequado e correto exercício. 

 

Saiba mais 1: Anteprojeto do “Manual de Boas Práticas Processuais”

A íntegra do texto pode ser lida em http://www.atricon.org.br/documentos/anteprojeto-de-lei-processual-para-julgamento-e-contas-publicas-pelos-tcs/

Saiba mais 2: Proposta de Resolução Atricon – Cria a Rede de Comunicação dos Tribunais de Contas

A íntegra do texto pode ser lida em http://www.atricon.org.br/documentos/proposta-minuta-de-resolucao-cria-a-rede-de-comunicacao-dos-tcs/

 

 

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