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Presidente do TCE/SC apresenta relatório da Corregedoria-Geral

seg, 22/04/2013 - 17:45

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Salomão Ribas Junior, apresentou no início da sessão de 10 de abril, um resumo do relatório das atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral, durante o período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2013, época em que exerceu a função de corregedor-geral. Ao expor o relatório de forma sucinta, informou que o mesmo, em sua forma integral, será publicado e distribuído oportunamente aos demais membros do Plenário, bem como a todos os interessados.

Durante a apresentação, Ribas Jr. destacou que o objetivo da Corregedoria-Geral é “auxiliar para que as atividades do TCE/SC sejam levadas a bom termo”. Como exemplo, citou o acompanhamento de assuntos relevantes e que interferem nas funções do próprio Tribunal, entre eles a promulgação da Lei de Acesso à Informação, da qual resultou a formação de uma comissão interna e adoção de providências que adequaram a Corte de Contas catarinense aos dispositivos da lei.

Também foram de iniciativa da Corregedoria-Geral, durante o período, a sugestão de se adotar o sistema de acesso à jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como modelo para o sistema do TCE/SC; a elaboração de proposta de Resolução com vistas à normatização dos serviços de uniformização de jurisprudência; a realização de estudos, pela Comissão de Avaliação e Controle Documental, da forma, condições e oportunidade em que as declarações de rendimento e bens deverão ser disponibilizadas ao Tribunal, considerando a volumosa documentação existente, sem efetiva utilização e sob precária guarda nas diretorias técnicas; e a sugestão para revisão do disciplinamento acerca do uso dos veículos oficiais da Instituição.

Outras discussões já iniciadas e que, segundo o presidente, deverão continuar na pauta de atuação da Corregedoria são a remessa de listagem dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE/SC para a Justiça Eleitoral e a constitucionalidade da lei complementar nº 588, que alterou  a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, estabelecendo o prazo prescricional de cinco anos para análise e julgamento dos processos administrativos pela Corte de Contas.

Em seu relatório, Ribas Jr. ressaltou também as ações desenvolvidas pela gestão do TCE/SC, nos últimos anos, voltadas à reformulação da análise das contas anuais dos prefeitos municipais no ano de 2011 — referente ao exercício financeiro de 2010 —, com base em projeto desenvolvido por equipe técnica do TCE/SC, “proporcionando um relatório técnico mais objetivo e composto de informações de efetivo interesse para a sociedade”. Além disso, abordou a continuidade do projeto de capacitação e orientação dos jurisdicionados, através do Ciclo de Estudos de Controle da Adminstração; a parceria com as associações dos municípios com o objetivo de viabilizar a execução do “Programa TCE Orienta”; o desenvolvimento dos conceitos de sustentabilidade e a inauguração da nova sede do Tribunal de Contas.

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