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Presidente do TCE/SC critica a redução das competências investigatórias proposta pela PEC 37

qua, 19/06/2013 - 13:50

A PEC 37 — emenda constitucional que propõe modificar a investigação de crimes — foi tema de registro do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Salomão Ribas Junior, na sessão do Pleno de segunda-feira (17/6).  A divulgação da Nota Técnica expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual alerta sobre riscos para o Estado Democrático de Direito embutidos na proposta, motivou o comunicado de Ribas Jr. Ele destacou o aspecto restritivo da PEC 37 ao tornar exclusiva da autoridade policial a prerrogativa de investigação de crimes de qualquer natureza. “Já declarei publicamente que defendo, há anos, a cooperação entre os órgãos públicos que detém competência para combater a corrupção em nosso País”, manifestou o presidente do TCE/SC.

 

O conselheiro leu alguns trechos da Nota Técnica do CNJ assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, mas salientou para a relevância de uma leitura atenta de todo o conteúdo. Entre os pontos mencionados por Ribas Jr., está o que aponta a inconstitucionalidade da proposta. Segundo o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a PEC 37 pode trazer ao ordenamento jurídico brasileiro inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. “Creio que este Tribunal de Contas deve fazer uma avaliação entre os seus membros para examinar a conveniência e oportunidade de uma manifestação coletiva”, enfatizou Ribas Jr.

 

Outro destaque do presidente refere-se ao crescimento da criminalidade. O texto assinala que “desconhece-se nação que assegure a qualquer instituição a exclusividade na elucidação de um crime, na forma que a PEC pretende. O modelo apresentado, caso aprovado, submeterá a sociedade brasileira à experiência dolorosa e com possibilidade de danos irreparáveis a curto e médio prazo, ante os índices crescentes da criminalidade”. 

 

A Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em 11 de junho, e encaminhada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça.

 

 

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