O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, recebeu, na manhã desta segunda-feira (8/4), as contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2023. O balanço foi entregue pelo governador do Estado, Jorginho Mello, pelo secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, e pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
O relator das contas de 2023 é o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que não pôde estar presente no ato de entrega, devido a um compromisso institucional.
Na ocasião, o conselheiro Herneus salientou que a presença do governador tem um significado especial, pois “a busca pela boa gestão é, de fato, uma prioridade de todos nós, os órgãos de controle e o próprio Executivo”.
Herneus reforçou que o TCE/SC está sempre aberto ao diálogo com os fiscalizados, “para que a administração pública possa trabalhar, com a maior celeridade possível e dentro da legalidade, diminuindo as dificuldades e trazendo condições importantes para a melhoria da qualidade de vida das pessoas”.
O presidente da Corte catarinense concluiu que, “quando os Poderes e órgãos conseguem dialogar, observando a harmonia e a independência, quem ganha é a população”.
Ao fazer a entrega das contas, na sala de reuniões da presidência do TCE/SC, em Florianópolis, o governador fez um resumo das principais ações de seu primeiro ano de mandato, com destaque para a busca do equilíbrio das contas públicas. “Sei que não é comum o governador vir entregar as contas aqui, no Tribunal, mas fiz questão de vir, pois isso é uma demonstração de respeito e de compromisso com o controle do gasto público”, frisou.
O secretário Cleverson fez um relato do primeiro ano de gestão, que enfrentou muitos desafios e dificuldades de ordem global, citando, como exemplo, a retomada da economia após o período de restrições da pandemia e a guerra entre a Rússia e Ucrânia, que afetaram o mundo todo, o panorama político nacional com algumas reformas, como a tributária, entre outros.
E ressaltou a importância do trabalho de reorganização das finanças estaduais, que garantem a qualidade dos dados contábeis em relatórios que auxiliam a gestão com informações para a melhor tomada de decisão.
A reunião contou com a participação do conselheiro Aderson Flores; da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken; e do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC), Diogo Ringenberg.
Pelo Tribunal, também estiveram presentes o diretor-geral de Controle Externo, Sidney Antonio Tavares Junior, e a diretora de Contas de Governo (DGO), Gissele Souza de Franceschi Nunes.
Da Secretaria da Fazenda, participaram a diretora de Contabilidade e de Informações Fiscais, Graziela Luiza Meincheim, e o consultor-executivo da Fazenda, Julio Cesar Marcellino Jr.
Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deverá ser emitido em até 60 dias após o recebimento das contas, em sessão extraordinária. Levará em conta a análise realizada pela diretoria técnica, o parecer do procurador-geral do MPTC e o voto do relator, que consistirá na apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do Estado, especialmente do cumprimento dos limites constitucionais e legais dos gastos com saúde, educação, pessoal e endividamento.
O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.
As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.
Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual.
O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira e conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas ao Legislativo, o responsável pelo julgamento da matéria.
Deve demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública.
Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.
O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.
Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC.
Crédito da foto: Guto Kuerten (ACOM – TCE/SC).
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