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Projeto de lei para conceder isenção tributária deve conter previsão de impacto no orçamento público

seg, 12/08/2024 - 08:24
Banner horizontal com fundo em degradê em tons de verde-claro e verde-escuro. Na parte superior, sobre retângulo com transparência, o texto “Jurisprudência do TCE/SC” e o ícone de um livro aberto com uma lupa sobre as folhas. Ao centro, em retângulo vazado, o título “Isenção de impostos”. No canto inferior direito, ícone de um saco de dinheiro.

As prefeituras não podem ficar com a responsabilidade de definir o percentual de isenção de impostos nos casos de concessão do benefício. O projeto de lei municipal que dispensa o pagamento de tributos em determinada situação deve conter previsão do impacto orçamentário e financeiro e do custo-benefício da renúncia de receita. 

Foi o que decidiu o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com base na Constituição Brasileira (artigo 2º e artigo 150, § 6º), ao responder a uma consulta da prefeitura de Pinhalzinho. O questionamento era sobre a constitucionalidade de lei que cria isenção tributária sem o prévio estudo de impacto financeiro-orçamentário. 

O processo de consulta (CON 24/00327488) foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. A decisão n. 1063/2024, com o entendimento do TCE/SC, está publicada na edição de 23 de julho do Diário Oficial do Tribunal de Contas. 

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