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TCE/SC conclui emissão dos pareceres prévios das contas das prefeituras de Santa Catarina

qua, 21/12/2016 - 10:25

(TCE Informa)

(Ouça a matéria em áudio)

(apresentador)
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu a apreciação das prestações das contas de 2015 dos 295 municípios catarinenses. Apenas nove prefeituras receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 3,05% do total.  São elas: Aurora, Caçador, Calmon, Dionísio Cerqueira, Herval D’Oeste, Irani, Jaguaruna, Laguna e Pescaria Brava.
As irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, entre elas estão: a ocorrência de déficit orçamentário, quando o gasto é maior do que a arrecadação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ocorrência de déficit financeiro e a não aplicação de no mínimo 95% das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando a Lei Federal nº 11.494/2007. Para a Rádio TCE/SC, o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, falou sobre a análise exercida pelo órgão de controle externo, diante da situação econômica do país.

(conselheiro)
O papel do tribunal ganha mais importância no cenário de grave crise econômica e que, por sua vez, compromete as finanças públicas. O controle tem que ser rigoroso, tem que cobrar, mas ao mesmo tempo, ele tem que ser sensível à realidade e às dificuldades dos gestores. Nós acabamos de apreciar várias prestações de contas de prefeitos em que essa sensibilidade terminou de alguma forma influenciando, de alguma forma, o resultado da votação e das análises. No ano que vem, que estaremos analisando as prestações de contas dos prefeitos relativos a este ano de 2016, essa situação vai ser mais evidente e mais grave ainda. Vai demandar um desafio ainda maior dos tribunais de contas.

(apresentador)
Na apreciação das contas anuais, o tribunal verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. A partir do exercício de 2015, o TCE/SC passou a examinar ainda a obediência às novas normas da contabilidade pública brasileira, que constam do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

(TCE Informou)

Tempo: 02’51’’

Autor
Agência TCE/SC
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