Presidente do TCE/SC apresenta anteprojeto de Manual de Boas Práticas Processuais
(TCE Informa)
(apresentador)
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Salomão Ribas Junior, participa da reunião do Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O evento será realizado nos dias 21 e 22 de março, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.
(repórter)
O conselheiro é coordenador da comissão que elaborou o anteprojeto do Manual de Boas Práticas Processuais. O documento será examinado pelo Conselho Deliberativo da Atricon. Se aprovado, será homologado pela entidade. O presidente do TCE/SC explica que a adesão dos tribunais de contas será optativa.
(presidente)
Documento elaborado com muito critério, com muito cuidado, com consultoria do mais alto nível. Os tribunais de contas aderirão ou não a essas boas práticas, incluindo ou não na sua própria lei orgânica ou na sua própria legislação processual essas práticas, admitidas como boas, depois de uma ampla discussão.
(apresentador)
O conselheiro aponta a uniformização de jurisprudência como um dos avanços do Manual.
(presidente)
O que é positivo é o fato de ser uma solução nacional, que leva a uniformização das práticas e, de consequência, a uniformização de jurisprudência, que é uma das queixas que existe em relação à operação dos tribunais de contas. Mas não é impositivo.
(repórter)
Salomão Ribas Junior acredita que o Manual de Boas Práticas dará maior velocidade na tramitação dos processos.
(presidente)
Em primeiro lugar, vamos falar da celeridade processual. Há ali um conjunto de providências visando a simplificação do processo, de modo que possa haver uma decisão mais rápida dos tribunais de contas em função das suas auditorias, das suas inspeções ou do exame de denúncias e representações.
(apresentador)
O presidente do TCE/SC informa também que a proposta prevê a ampliação do direito de defesa, com todos os meios a ele inerentes, de modo que não possa haver dúvida quanto à qualidade do processo de contas, respeitando as regras do devido processo legal. Além de uma maior garantia processual para atuação dos advogados.
(Repórter)
Segundo o conselheiro, outra novidade é o Termo de Ajuste de Gestão.
(presidente)
Temos ali a criação de um Termo de Ajuste de Gestão, que é assemelhado ao Termo de Conduta do Ministério Público, e que visa a dar consequência prática a uma competência que é de recomendar o exato cumprimento da lei ou recomendar soluções, mas que será feito a partir desse Termo de Ajuste de Gestão para não penalizar sem consequência. Quer dizer, vai se dar, quando for necessário, um prazo para que o administrador corrija as eventuais distorções na correta aplicação da lei.
(repórter)
Salomão Ribas Junior destaca também a necessidade de aprimorar a fundamentação dos despachos e dos votos dos conselheiros e dos pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal.
(presidente)
Isso precisa ficar muito remarcado, porque nem sempre a gente encontra votos devidamente fundamentados. Isso não pode acontecer no direito processual brasileiro e muito menos no processo de tomada de contas.
(TCE Informou)
Tempo:03’15’’
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