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Prefeituras que não enviaram dados bimestrais podem ser multadas pelo Tribunal de Contas

qua, 21/08/2013 - 19:19

Prefeituras que não enviaram dados bimestrais podem ser multadas pelo Tribunal de Contas

 

(TCE Informa)

 

(apresentador)

Levantamento da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas de Santa Catarina revelou que 62 prefeituras do Estado não enviaram dados referentes ao segundo bimestre deste ano. São informações relacionadas ao planejamento municipal, execução orçamentária, contabilidade, atos jurídicos e de pessoal, que estão pendentes junto ao Sistema de Fiscalização Integrado de Gestão (e-sfinge) desde o dia 5 de junho. 

 

(repórter)

O presidente do Tribunal enfatiza que os gestores que não enviaram os dados dentro do prazo estipulado podem ser multados. Processos individuais estão sendo constituídos para apurar as causas da inadimplência e, se for o caso, responsabilizar os gestores, com a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/SC. Foi considerada como parâmetro a situação irregular verificada no dia 31 de julho.

(presidente)

Eles são passíveis de multa por este descumprimento de norma de administração financeira, de regra, de provimento do Tribunal de Contas. Eu espero que isso não seja necessário. Eu espero que essa advertência que o Tribunal está fazendo, através da imprensa e da publicação no seu site da relação de (prefeituras) faltosas e inadimplentes, que apenas isso seja suficiente para que se acelere. Claro, que vai sempre remanescer um ou outro caso em que o problema é mais grave. Mas, regra geral, é uma questão de atenção.

 

(repórter)

Além de correrem o risco de serem multadas, as prefeituras em atraso, que pleiteiam operações de crédito junto a instituições financeiras, podem ficar impedidas de obter financiamentos. Isto porque, sem os dados bimestrais, o Tribunal de Contas não poderá expedir a certidão que atesta o cumprimento das exigências previstas na Resolução 43/2001, do Senado Federal, para realização de operações dessa natureza, e no Decreto Estadual nº 307/2003 — que disciplina a celebração de convênios — em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

(apresentador)

No ano, os gestores são obrigados a fornecer seis vezes os dados cadastrais bimestrais. O próximo prazo, por exemplo, vence no dia 30 de setembro. A partir do envio, a cada bimestre, o sistema informatizado do TCE/SC gera um balancete contábil. O e-Sfinge devolve, automaticamente, esse documento, para conferência e assinatura eletrônica com certificado digital, pelo gestor — o prefeito no caso dos Executivos municipais — e pelo contador da unidade fiscalizada.

 

(repórter)

De acordo com o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, a falta de remessa dessas informações retarda todo o processo de análise pelo Tribunal.

 

(presidente)

Hoje, para poder atingir o ideal de publicidade, de transparência, esses relatórios devem ser automaticamente disponibilizados na internet para acesso de quem desejar. E, além disso, é preciso que eles (os dados) venham a tempo ao Tribunal de Contas para acompanhar o realizado no período. Porque não basta publicar, é preciso que estejam feitos os atos administrativos corretamente. Os atos de execução orçamentária corretamente. E isso é o Tribunal que verifica, validando ou não.

 

(apresentador)

Desenvolvido pelo TCE/SC, o e-Sfinge recebe, consolida e agiliza a análise dos dados sobre a gestão dos recursos públicos de cada município. As remessas bimestrais, por meio do sistema, ainda possibilitam a publicação e o acesso da sociedade a informações sobre receita, despesa, dívida pública, pessoal, licitações e contratos firmados, além do cumprimento dos limites constitucionais — saúde e educação — e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios catarinenses.

 

(repórter)

O conselheiro Salomão Ribas Jr. destaca que o acesso a esses dados é fundamental para o pleno exercício do controle social. E que o atraso configura no descumprimento à legislação que regula a transparência na gestão pública.

 

(presidente)

Nós temos, primeiro, um descumprimento do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a publicação desses relatórios. Além disso, há o descumprimento do disposto na Lei Nacional de Acesso à Informação. A que determina que os dados, informações de todos os atos administrativos têm que ser publicados no portal, no site de cada órgão público. No caso, estamos falando de prefeituras. Quer dizer, cada prefeitura é obrigada a ter um site na internet, um portal publicando esses dados.

 

(repórter)

O presidente do Tribunal ressalta, no entanto, que o município com dificuldade em apresentar os dados bimestrais pode solicitar um prazo maior.

 

(presidente)

A própria LRF é rigorosa quando diz que a publicidade ou publicação tem que ser concomitantemente à prática do ato. Isso é um pouco difícil de cumprir com essa precisão. Mas não é difícil cumprir quando falamos em relatórios bimestrais. E no caso de prefeituras que não possam fazer esses relatórios, elas podem pedir ao Tribunal autorização para fazer num período maior, até de seis meses para elaborarem esses documentos. Isso também pode ser feito. Agora, ele precisa ser feito no exercício.

 

(apresentador)

A relação dos 62 municípios em atraso com o envio de dados bimestrais está publicada no portal do Tribunal, no endereço: www.tce.sc.gov.br, no botão Sala de Imprensa do menu vertical.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 05’38’’

 

 

Autor
Agência TCE/SC
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