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Súmula de Jurisprudência do TCE/SC destaca entendimento sobre exigência de cartão eletrônico com chip em licitação

seg, 15/05/2017 - 14:28

(Ouça)

(TCE Informa)

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) editou sua segunda Súmula de Jurisprudência, que trata da necessidade do uso do cartão eletrônico com chip em processo de licitação para contratação e fornecimento de serviços. As súmulas de jurisprudência são novas ferramentas do TCE/SC que visam organizar os precedentes nas decisões do pleno, seguindo tendência dos tribunais de contas em todo o país. O coordenador de Jurisprudência, George Brasil Paschoal Pítsica, informa como são elaboradas as súmulas.

(coordenador)

Um resumo do entendimento que vem embasado por vários precedentes. No caso do Tribunal de Contas de Santa Catarina, optou-se por um critério objetivo no qual havendo pelo menos cinco decisões, cinco precedentes de relatores diferentes, com votação unânime já se entende como madura suficientemente a causa para ser instaurado processo administrativo de elaboração de súmula.

(apresentador)

De acordo com o coordenador, o objetivo é contribuir para o processo de uniformização da jurisprudência e oferecer orientação qualificada sobre os posicionamentos adotados pelo órgão de controle externo, em matéria de sua competência e jurisdição, à comunidade jurídica e a demais interessados.

(coordenador)

A súmula reflete a tendência do tribunal a julgar sobre determinada matéria. A partir do momento que o entendimento já está pacificado, então ele já está pronto para ser sumulado. A ideia da organização da jurisprudência é criar um facilitador, para o processo tanto para os julgadores como também para a área técnica.

(apresentador)

No caso da segunda Súmula, em razão de possuírem capacidade de armazenar dados de forma mais segura, o TCE/SC entende que não se demonstra abusiva a cláusula em edital licitatório que exija empresa que forneça cartão com chip. George Pítsica explica.

(coordenador)

Como exemplo, contratação de vale alimentação. Caso haja a previsão no edital de que exista essa exigência da utilização do chip eletrônico não caracteriza restrição, não restringe a competitividade. Pelo entendimento adotado pelo tribunal, seguido também por outros tribunais.

(TCE Informou)

Tempo: 02’31’’

Autor
Agência TCE/SC
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