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Auditora substituta de conselheiro do TCE/SC propõe controle compartilhado com a sociedade nos processos dos TCs

ter, 16/05/2017 - 14:21

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(TCE informa)

(apresentador)

A auditora substituta de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Sabrina Nunes Iocken defende o controle compartilhado que possibilite a participação do cidadão em um novo modelo de políticas públicas. O tema, tese de seu doutorado, foi abordado durante sua palestra no Congresso de Direito Público, realizado nos dias 27 e 28 de abril, no TCE/SC, em Florianópolis. Na opinião de Sabrina Iocken, esse tipo de controle pode ampliar a legitimidade dos tribunais, sendo os atores sociais copartícipes do processo. De acordo com sua tese, para alcançar esse objetivo é preciso reinventar o controle. A auditora substituta destaca que a participação democrática da sociedade não pode ficar restrita ao voto nas urnas.

(auditora substituta de conselheiro)

Essa legitimidade que hoje é estática, que de regra acontece apenas nas eleições, quando eu escolho um representante, já tem diversos mecanismos que tentam utilizar a legitimidade no modo mais dinâmico. Não é propriamente a transferência da decisão para a sociedade. As instituições têm que assumir o seu papel, mas devem estar também próximas do cidadão. Ou seja, o cidadão tem que se ver reconhecido dentro da instituição (tribunal). Ver que as decisões são justas. Ver que suas particularidades, a localidade, as questões relativas ao seu ambiente propriamente são também consideradas pelas decisões de controle. Essa legitimidade por proximidade tem justamente o condão de trazer a singularidade, a particularidade dos atores sociais para interagirem também com a legitimidade, hoje imparcial, que é feita pelo controle. Uma legitimidade, por reflexividade, que é hoje feita pelos tribunais constitucionais.

(apresentador)

Neste processo do controle compartilhado, a auditora substituta de conselheiro indica que o papel dos tribunais de contas não se restringe à análise de indicadores de gestão.

(auditora substituta de conselheiro)

Uma nova forma de controle é também incluir as políticas públicas para que elas possam ser centrais na análise do parecer prévio. E, a partir da inclusão das políticas públicas, você vai ter os tribunais de contas inseridos na rede de políticas públicas como um copartícipe. E aí você vai utilizando isso como material para poder, não só avaliar através dos indicadores, mas também para apresentar novas soluções que podem muitas vezes não serem tão onerosas, mas que vão acarretar melhorias significativas.

(apresentador)

Participações no Congresso de Direito Público de outros integrantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina também levantaram novas questões no rito processual de contas. Em sua palestra, o coordenador de Consultas, Hamilton Hobus Hoemke, por exemplo, levantou o debate sobre o ônus da prova, que em seu entendimento deve ter o auditor fiscal de controle externo como autor durante a análise de contas.

(coordenador de Consultas)

Os auditores (fiscais de controle externo) cobram informações e complementação dos documentos. Em detectando alguma irregularidade quantos aos documentos, como uma infração legal, uma infração à lei de licitações, a liquidação de despesa, alguma coisa envolvendo obras ou qualquer tipo de despesa pública, o auditor, ao fazer esse apontamento, essa acusação, ele deverá provar e não somente narrar o fato. Através, principalmente, de documentos, deve juntar aos autos previamente à citação do responsável.

(apresentador)

Já o coordenador de Jurisprudência, George Brasil Paschoal Pítsica, demonstrou a relação do novo Código de Processo Civil e os tribunais de contas. Ele defendeu o papel do Direito Jurisprudencial para a solução do que considera o maior dilema processual da atualidade: conciliar quantidade e qualidade das decisões.

(coordenador de Jurisprudência)

O código também trabalhou na qualidade. Como aumentar quantidade, claro, a partir do momento que o entendimento já está posto, sedimentado, basta aplicá-lo. E a qualidade das decisões acabou ficando a cargo do dever de fundamentação analítica das decisões.     

(apresentador)

O Congresso de Direito Público foi uma realização do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com a coordenação científica da auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken. A organização coube ao Instituto de Contas do TCE/SC. Apoiaram o evento o Instituto de Altos Estudos de Direito, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas e o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina.

(TCE Informou)

Tempo: 05’00’’

Autor
Agência TCE/SC
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