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Ouça o TCE Notícias de 1° de junho

qui, 01/06/2017 - 13:44

(Ouça

(TCE Notícias)

 (Escalada)

-Resolução do TCE/SC orienta gestores públicos em período de transição de mandato

-Instituto de Contas do TCE/SC forma primeira turma de pós-graduação em Controle Público

Nesta edição do TCE Notícias, em um minuto.

(break)

Todo cidadão pode se comunicar com o Tribunal de Contas de Santa Catarina. É possível formular denúncias de irregularidades praticadas por agentes públicos, fazer críticas, apresentar sugestões, além de solicitar informação sobre serviços prestados pelo TCE/SC. Tudo isso, por meio da Ouvidoria. Os dados são mantidos sob sigilo. A comunicação é rápida e por vários canais. No Portal, clique no ícone da Ouvidoria. Se preferir, por email, o endereço é: ouvidoria@tce.sc.gov.br. O número do WhatsApp é: (48) 98482.6854. Correspondências podem ser enviadas para o seguinte endereço: Rua Bulcão Viana, 90, 10º andar, Caixa Postal 733, Centro, Florianópolis, SC, CEP: 88.020-160. Atendimento pessoal de segunda a sexta-feira, da uma da tarde às sete da noite.

(abertura)

(apresentador)

Olá, esse é o TCE Notícias que destaca as atividades do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

(aconteceu 1)

(apresentador)

O TCE/SC realizou no dia 19 a formatura de 26 acadêmicos que concluíram o 1º Curso de Especialização lato sensu em Controle Público. A entrega do diploma na sede da Instituição, em Florianópolis, conferiu o título de especialista em controle da gestão pública. O certificado tem validade em todo o Brasil. O curso de pós-graduação foi promovido pelo Instituto de Contas (Icon) do Tribunal catarinense. O diretor Executivo do Icon, Osvaldo Faria de Oliveira, destaca a singularidade do curso.

(diretor)

Pouquíssimos tribunais de contas no país têm curso de especialização. Nós tivemos as condições especialmente porque temos corpo docente qualificado, ou seja, mestres e doutores suficientes para tocar o curso. Além, obviamente de estrutura física, biblioteca. O curso foi praticamente dado por auditores fiscais de controle externo e conselheiros-substitutos. De 14 disciplinas, 12 foram lecionadas por colegas (do tribunal). Uma condição muito especial. Poucas instituições têm essa capacidade.

(apresentador)

Totalmente gratuitas, as aulas iniciaram em setembro de 2014 e encerraram em maio de 2015. Para o preenchimento das vagas — no total de 30 —, foi realizado processo seletivo entre os servidores efetivos interessados dos diversos órgãos públicos dos três poderes, das esferas municipal, estadual e federal.

(apresentador)

O conselheiro aposentado e ex-presidente do TCE/SC, Salomão Ribas Jr., idealizador do programa de pós-graduação do Icon, também prestigiou a formatura.

(conselheiro)

Eu tenho muito orgulho de, ao longo de minha vida, ter podido construir escolas. Como secretário (Estadual) da Educação e também com presidente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade. Quando vim para o Tribunal de Contas, eu vim com a ideia fixa de construir uma escola. Aqui começamos com o Instituto de Contas, com iniciativa minha, aprovada pela Assembleia Legislativa. E, depois, já na minha última gestão como presidente, decidimos por fazer esse curso de pós-graduação. Enfrentamos algumas incompreensões até porque houve quem achasse um pouco estranho o tribunal de contas. Mas a educação é a nossa salvação.

(apresentador)

Assim como a Corte catarinense, outros tribunais de contas do Brasil oferecem cursos de pós-graduação: o Tribunal de Contas da União e os TCEs de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

(aconteceu 2)

(apresentador)

Com o objetivo de disciplinar procedimentos administrativos nos períodos de encerramento e transição de mandatos estadual e municipais, o Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou na sessão do dia 10 de maio, nova resolução que regulamenta a atuação dos gestores públicos entre a proclamação do resultado eleitoral e a posse dos novos chefes do executivo.

(repórter)

A nova regra estabelece que os candidatos eleitos para os cargos de governador do Estado ou prefeito municipal poderão indicar equipe de transição, que terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, contas, serviços, programas e ações, incluindo metas e indicadores e demais assuntos que requeiram a adoção de providências pelo novo governo.

(apresentador)

A resolução prevê também a indicação de servidores incumbidos de atender às solicitações efetivadas pela equipe de transição, a cessão de espaço físico com estrutura básica suficiente para a realização dos trabalhos, e prazo para o repasse de diversos documentos fundamentais. Entre os documentos que devem ser apresentados tem-se: o orçamento anual, lei de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual, os balancetes mensais, os balanços gerais, o demonstrativo das dívidas fundada e flutuante, as operações de crédito, os contratos em vigor, a situação do quadro de servidores, entre outros.

(destaque1)

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina editou sua segunda Súmula de Jurisprudência, que trata da necessidade do uso do cartão eletrônico com chip em processo de licitação para contratação e fornecimento de serviços. As súmulas de jurisprudência são novas ferramentas do TCE/SC que visam organizar os precedentes nas decisões do Pleno, seguindo tendência dos tribunais de contas em todo o país. O coordenador de Jurisprudência, George Brasil Paschoal Pítsica, informa como são elaboradas as súmulas.

(coordenador)

Um resumo do entendimento que vem embasado por vários precedentes. No caso do Tribunal de Contas de Santa Catarina, optou-se por um critério objetivo no qual havendo pelo menos cinco decisões, cinco precedentes de relatores diferentes, com votação unânime já se entende como madura suficientemente a causa para ser instaurado processo administrativo de elaboração de súmula.

(apresentador)

No caso da segunda Súmula, em razão de possuírem capacidade de armazenar dados de forma mais segura, o TCE/SC entende que não se demonstra abusiva a cláusula em edital licitatório que exija empresa que forneça cartão com chip. George Pítsica explica.

(coordenador)

Como exemplo, contratação de vale alimentação. Caso haja a previsão no edital de que exista essa exigência da utilização do chip eletrônico não caracteriza restrição, não restringe a competitividade. Pelo entendimento adotado pelo tribunal, seguido também por outros tribunais.

(destaque2)

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou o prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão no seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), para as Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e da Fazenda (SEF) cumprirem determinações, voltadas à correção e prevenção de impropriedades e falhas na gestão do Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis.

(repórter)

As medidas e recomendações previstas na deliberação também devem contribuir para melhorar a administração dos recursos dos fundos rotativos do sistema prisional do Estado. Os problemas foram apontados por auditoria, realizada pelo TCE/SC, que avaliou a aplicação de recursos vinculados ao Fundo da Penitenciária da Capital e as receitas e despesas relacionadas ao trabalho dos detentos, no exercício de 2013, e eventualidades de 2012 e 2014.

(apresentador)

O auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi foi o relator do processo (RLA 14/00442211), na sessão de 8 de maio. O Pleno também aprovou, por unanimidade, a proposta de Gavi de recomendar à SJC a realização de estudos voltados à fixação de critérios claros para o uso de recursos desses fundos rotativos, em especial com gastos não vinculados à manutenção da respectiva unidade prisional.

(encerramento)

(apresentador)

Este jornal eletrônico é uma realização da SL Comunicações, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

Produção e reportagens: Marco Aurélio Gomes

Edição e apresentação: Silvio Loddi

Queremos saber a sua opinião. Envie sugestões para radio@tce.sc.gov.br. Até a próxima edição.

Tempo: 08’53’’

Autor
Agência TCE/SC
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