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TCE/SC lança cartilha com orientações sobre atos de pessoal para prefeituras e câmaras de vereadores

qui, 13/07/2017 - 14:24

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(TCE Informa)

(apresentador)

Já está disponível no portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a cartilha eletrônica que reúne os principais problemas identificados durante auditorias realizadas pela Instituição em atos de pessoal, contratações e aposentadorias. Com o título “Atos de Pessoal: principais restrições encontradas pelo TCE/SC e orientações para correção e prevenção”, a publicação tem o objetivo de orientar os gestores das prefeituras e câmaras. O material foi editado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal. O diretor da DAP, Reinaldo Gomes Ferreira, cita alguns erros encontrados nas auditorias.

(diretor)

A questão da ausência ou controle deficiente de frequência tanto dos efetivos quanto de cargos comissionados. A questão de remuneração, pagamento de vantagens pecuniárias, gratificações adicionais sem lei autorizativa. E, muitas vezes, quando há lei, não há decreto regulamentando. Então, a gente não consegue apurar detalhadamente de que forma foram concedidas essas vantagens pecuniárias e remunerações.

(apresentador)

A cartilha eletrônica aborda as principais constatações em cargos comissionados e traz orientações para a necessidade de definição das suas atribuições. Como informa Reinaldo Ferreira.

(diretor)

Atribuições de cargos comissionados, isso é muito comum, e também dos cargos efetivos. A gente não consegue detectar efetivamente o que o cargo comissionado tem que fazer. Não tem atividade descrita em normas. Excesso de servidores ocupando cargo comissionado, que é também um problema extremamente recorrente. Isso acontece muito mais no Poder Legislativo, onde a gente percebe um excesso no número de cargos comissionados em relação aos efetivos.

(apresentador)

Um dos destaques da publicação do Tribunal de Contas é sobre os requisitos para a concessão de aposentadorias no serviço público.

(diretor)

A aposentadoria, a gente pode resumir que é o final da carreira da pessoa. Então, toda aquela vida laboral dela pode apresentar inúmeras irregularidades. Isso vai repercutir no final da vida dela. Uma averbação malfeita, a concessão de um benefício que não tem (amparo) na lei, a incorporação de uma vantagem da qual ela não teve uma carência, o provimento de um cargo para qual ela não estava habilitada. E outros da Constituição Federal, ou seja, ela não implementou idade, tempo de serviço, tempo de carreira. 

(apresentador)

O diretor do Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC enfatiza ainda o capítulo que aborda a questão do nepotismo que, de acordo com ele, há interpretações equivocadas sobre o assunto.

(diretor)

O nepotismo é um caso comum tanto no Poder Executivo como no Legislativo. São contratações para cargos comissionados de parentes até terceiro grau: colateral, por afinidade e consanguíneo. Isso a gente encontra, sem dúvida nenhuma. Muito embora a gente perceba também que muitas pessoas são titulares de cargos efetivos. Mas isso não tem nada a ver. A partir (do momento) em que ela passe a ocupar comissionado está sob a égide da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). E há, na verdade, uma grande confusão na interpretação. Até com relação ao grau de parentesco. A gente percebe, muitas vezes, que embora não se tenha entendimento correto, ocorre, sem dúvida nenhuma, o nepotismo. Por isso que é importante a emissão desta cartilha justamente para esclarecer essas dúvidas.

(apresentador)

A cartilha sobre Atos de Pessoal pode ser encontrada no endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, na área de Destaques da página principal.

(TCE Informou)

Tempo: 03’48’’

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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