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TCE/SC recomenda a rejeição das contas/2017 de oito prefeituras

qua, 19/12/2018 - 19:01

(OUÇA)

(TCE Informa)

TRILHA DE CHAMADA

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 19 de dezembro, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2017. Oito municípios receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 2,71% do total, e 287 pela aprovação, correspondendo a 97,29% do total. 

O TCE/SC recomendou, às respectivas câmaras de vereadores, a rejeição das contas do exercício de 2017 das prefeituras de: Anita Garibaldi, Barra Velha, Ilhota, Ituporanga, Major Vieira, Papanduva, Pescaria Brava e Praia Grande.

O déficit orçamentário e financeiro, que é quando o município gasta mais do que arrecada; o descumprimento das aplicações mínimas em saúde e em educação — 25% e 15%, respectivamente —; o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal de dois quadrimestres, estão entre as principais causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas, conforme explica o diretor da DMU – Diretoria de Municípios do TCE/SC, Moisés Hoegen.

 

(Sonora Moisés Hoegen)

Os pontos mais delicados que historicamente levam a uma possível rejeição de contas são o déficit orçamentário combinado com o déficit financeiro dos municípios. O descumprimento com os percentuais mínimos de educação e saúde, esses muito raro atualmente algum município descumprir, e infelizmente nós estamos com um grupo de municípios expressivo que está descumprindo os limites de despesa com pessoal. Além dessas questões, as novidades em relação a restrições que estão gerando um potencial de rejeição de contas, nós temos municípios com regimes próprios de previdência com parcelamentos reiterados das suas contribuições. O município fica sem caixa para poder honrar com esse compromisso, então parcela e ganha prazo, e uma outra restrição que vem acontecendo, são aqueles municípios que não têm regime próprio, são os municípios que contribuem para o regime geral que estão fazendo compensações previdenciárias identificando supostos créditos e tornando isso receita para compensar com suas dívidas. Quanto a essa última restrição não há entendimento pacífico a respeito se esses créditos são válidos ou não. Enquanto não há uma homologação pela Receita Federal, o Tribunal de Contas entende por não reconhecer efetivamente como receita.

 

LOCUTOR: Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em www.tce.sc.gov.br, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

A análise dos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs) referentes ao exercício de 2017 incluíram também a observância ao cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação e das políticas públicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde. Outra inovação foi a verificação, por solicitação do Ministério Público de Contas, do cumprimento do dispositivo do Estatuto das Cidades, que exige a revisão do plano diretor de cada município a cada dez anos.

De acordo com Moisés Hoegen, na comparação com as contas de anos anteriores é possível verificar certo equilíbrio orçamentário nas contas de 2017 na maioria dos municípios. Porém, a grande dificuldade no que se refere à gestão fiscal está no limite de gastos com pessoal.

 

(Sonora Moisés Hoegen)

Nós temos observado que os municípios, em que pese a dificuldade financeira, mas a imensa maioria se mantém equilibrada pelo menos em relação a sua gestão financeira. É raro nós termos a notícia de algum município que deixa de honrar seus compromissos por dificuldade financeira. Em relação às despesas com pessoal, que no ano de 2015 foi o ano mais dramático em relação à questão dos limites, em 2016 houve uma recondução da maioria dos municípios que estavam descumprindo, em relação a 2017 nós já vemos um quadro a se agravar novamente em virtude da estagnação da receita e aquele movimento inercial das despesas com pessoal, essa inércia no seguinte sentido de agregar vantagens muitas vezes à própria aplicação do Plano Nacional do Magistério em que o prefeito fica sem muita margem de manobra quanto a como segurar as despesas. Então nós vemos um quadro de equilíbrio orçamentário, salvo algumas exceções, mas com um aumento nos índices de despesas com pessoal. A dificuldade mesmo quanto à gestão fiscal é o limite de despesas com pessoal.

 

LOCUTOR: Moisés Hoegen explica também que a análise das contas dos municípios pelo TCE/SC foi concluída com um pouco mais de antecedência neste ano, restando para as últimas sessões do Pleno apenas as contas mais problemáticas.

 

(Sonora Moisés Hoegen)

Em que pese o prazo curto que nós temos nós conseguimos dar um pouco mais de celeridade este ano. Concluímos a maioria das contas com um pouco mais de antecedência. Em que pese essa celeridade maior que nós imprimimos sempre ficam as contas mais problemáticas para as últimas sessões em que há maior discussão, até pela novidade de alguns temas que antes não geravam tanto impacto em relação ao resultado da avaliação, mas que no exercício corrente, no anterior já tínhamos o problema, mas ele se evidencia de forma mais forte com relação às contas de 2017.

 

LOCUTOR: A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Autor
Agência TCE/SC
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