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Prefeituras podem repassar verbas emergenciais para escolas municipais

qua, 17/04/2019 - 13:19

(OUÇA)

 

(TCE Informa)

 

TRILHA DE CHAMADA

 

LOCUTOR: A partir de agora as prefeituras catarinenses podem repassar recursos diretamente para unidades educativas e escolas da rede municipal para custear despesas de pequeno valor, como forma de agilizar a manutenção e o funcionamento da instituição de ensino. O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que analisou uma consulta da prefeitura de Florianópolis sobre o assunto. O processo foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken que entende ser uma decisão importante para acelerar a solução de situações que envolvem poucos recursos.

 

(Sonora Sabrina Nunes Iocken)

Nessa decisão houve um avanço porque houve uma diferenciação entre valores significativos e pequenos valores e o Tribunal entendeu agora que pode haver essa transferência direta para que a própria unidade consiga gerenciar e atender a situações emergenciais e pontuais.

 

LOCUTOR: A decisão do TCE/SC permite também que as prefeituras celebrem convênios com Associações de Pais e Professores (APPs) para gerir os recursos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Governo Federal, desde que criem lei específica e observem as exigências legais de prestação de contas. Para a conselheira substituta, a possibilidade de repasse de recursos de pequenos valores para as unidades municipais de ensino reduz a burocracia, mas alerta as prefeituras que há impedimentos para os casos que exigem processo licitatório.

 

(Sonora Sabrina Nunes Iocken)

Há uma desburocratização significativa a partir do momento que, por exemplo, um eletrodoméstico passe a não funcionar, uma janela quebre, situações cotidianas que o diretor precisa de orçamentos curtos, mas que possam resolver aqueles problemas, ele agora pode contar com esses recursos que vão ser transferidos diretamente para as associações. Se por exemplo, já há uma licitação para a compra de materiais que são rotineiros, lápis, papel, merenda escolar, você não pode simplesmente substituir o pagamento desses valores por esse valor percentual pequeno. Então acho que não pode haver essa substituição, mas ele desburocratiza quando é necessário.

 

 

LOCUTOR: As prefeituras também não podem repassar recursos para despesas com pessoal, aquisição de combustível, medicamentos, material didático, pagamento de tributos, entre outros. A utilização dos recursos repassados para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor e quantidade é permitida, desde que observado o caráter excepcional, eventual, necessidade imediata e urgência. Os gestores municipais também devem atestar a inexistência de estoque e a não estocagem daquilo que for adquirido. Também é proibida a aquisição de materiais e realização de serviços que foram objeto de licitação.

A conselheira substituta Sabrina Iocken comenta que a decisão de reconhecer a autonomia dos municípios para repassar recursos de pequeno porte para as unidades escolares teve unanimidade no plenário do TCE/SC.

 

 

(Sonora Sabrina Nunes Iocken)

A importância dessa decisão, em que pese ter sido eu a relatora, mas o que foi enfatizado e pode ser constatado na sessão é que esse é o entendimento de todo o colegiado. Todos corroboraram com a necessidade de desburocratizar, acho que essa é a linha que o Tribunal de Contas tem atuado e a presidência da Casa tem adotado diversas medidas nesse sentido. Esse é um processo fruto do entendimento unânime de todos os conselheiros.

 

 

(TCE Informou)

 

 

Tempo: 3’47’’

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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