(OUÇA)
LOCUTOR: Os prefeitos de Criciúma, Clésio Salvaro, e de Palhoça, Camilo Martins, têm prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação para corrigir a proporção de professores efetivos em relação aos admitidos em caráter temporário (ACTs). A decisão do Pleno do Tribunal de Contas se baseou no resultado de um monitoramento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) entre janeiro de 2013 e abril de 2017.
A área técnica do TCE/SC constatou que os dois municípios estão longe de atenderem a Meta 18 dos Planos Municipais de Educação (PMEs) que determina o preenchimento mínimo de 90% dos cargos por profissionais aprovados em concurso público.
Em Criciúma, metade dos professores da rede municipal é ACT. O monitoramento constatou que dos 1.894 professores, 932 são efetivos e 962 foram contratados em caráter temporário atingindo um percentual de 50,79%.
Em Palhoça o percentual de efetivos é de 55%, mesmo assim o número de ACTs é considerado alto, chegando a 45%.
O Pleno do TCE/SC determinou que os municípios façam ajustes quanto à substituição de profissionais afastados por férias, licença prêmio ou motivos particulares. Nesse caso o percentual de substituição não pode ultrapassar 10% do número de profissionais concursados.
Outra irregularidade encontrada, principalmente em Criciúma, foi o número de profissionais não docentes em caráter temporário. Os técnicos observaram que 65% das vagas eram ocupadas por ACTs. O TCE/SC determinou que o índice seja, no máximo, de 50%.
A diretora de Atos de Pessoal do Tribunal, Ana Paula Machado da Costa, explica o que deve conter nos planos de ação após a decisão da Corte de Contas.
(Sonora Ana Paula Machado da Costa)
O plano de ação deve conter a identificação dos responsáveis por cada ação a ser adotada e também os prazos para cumprir cada determinação. No caso específico do processo de inspeção de Criciúma, a determinação dentro desse plano de ação é realizar um levantamento do déficit dos profissionais, também um estudo para fazer concurso público e também fazer um levantamento prévio dos afastamentos. Então tudo isso deve estar mapeado nesse plano de ação.
LOCUTOR: O descumprimento das determinações pode gerar multas aos dois prefeitos. O monitoramento foi realizado nos 10 municípios mais populosos de Santa Catarina. Os técnicos da DAP inspecionaram a situação do preenchimento de cargos na rede municipal em Criciúma, Palhoça, Joinville, Blumenau, Florianópolis, São José, Chapecó, Itajaí, Jaraguá do Sul e Lages. Segundo a auditora, a contratação de ACTs acima dos percentuais exigidos pelos Planos de Educação é uma prática recorrente.
(Sonora Ana Paula Machado da Costa)
A questão da contratação temporária é uma prática reiterada em vários municípios, quando na verdade ela deve ser uma medida excepcional. A regra é o concurso público, a exceção que é a contratação temporária.
LOCUTOR: Entre os municípios inspecionados apenas Joinville atingiu a meta do Plano Municipal de Educação.
(Sonora Ana Paula Machado da Costa)
Os profissionais do magistério atingiram o percentual de 90%, sendo titulares de cargo de provimento efetivo. Os ACTs estavam naquele percentual de 10%. Para os profissionais da educação não docentes, o município de Joinville quase atingiu a meta. Pode ser considerada uma boa prática a ser seguida pelos demais municípios catarinenses.
LOCUTOR: O próximo monitoramento será realizado em Brusque, Caçador, Camboriú, Concórdia, Navegantes, Rio do Sul, São Bento do Sul, Timbó, Tubarão e Balneário Camboriú.
(TCE Informou)
Tempo: 4’06’’
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