menu

Prefeitos de Criciúma e Palhoça têm prazo para regularizar contratação de profissionais do magistério

sex, 04/10/2019 - 16:37

(OUÇA)

 

LOCUTOR: Os prefeitos de Criciúma, Clésio Salvaro, e de Palhoça, Camilo Martins, têm prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação para corrigir a proporção de professores efetivos em relação aos admitidos em caráter temporário (ACTs). A decisão do Pleno do Tribunal de Contas se baseou no resultado de um monitoramento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) entre janeiro de 2013 e abril de 2017.

A área técnica do TCE/SC constatou que os dois municípios estão longe de atenderem a Meta 18 dos Planos Municipais de Educação (PMEs) que determina o preenchimento mínimo de 90% dos cargos por profissionais aprovados em concurso público.

Em Criciúma, metade dos professores da rede municipal é ACT. O monitoramento constatou que dos 1.894 professores, 932 são efetivos e 962 foram contratados em caráter temporário atingindo um percentual de 50,79%.

Em Palhoça o percentual de efetivos é de 55%, mesmo assim o número de ACTs é considerado alto, chegando a 45%.

 

O Pleno do TCE/SC determinou que os municípios façam ajustes quanto à substituição de profissionais afastados por férias, licença prêmio ou motivos particulares. Nesse caso o percentual de substituição não pode ultrapassar 10% do número de profissionais concursados.

Outra irregularidade encontrada, principalmente em Criciúma, foi o número de profissionais não docentes em caráter temporário. Os técnicos observaram que 65% das vagas eram ocupadas por ACTs. O TCE/SC determinou que o índice seja, no máximo, de 50%.

A diretora de Atos de Pessoal do Tribunal, Ana Paula Machado da Costa, explica o que deve conter nos planos de ação após a decisão da Corte de Contas.

 

(Sonora Ana Paula Machado da Costa)

O plano de ação deve conter a identificação dos responsáveis por cada ação a ser adotada e também os prazos para cumprir cada determinação. No caso específico do processo de inspeção de Criciúma, a determinação dentro desse plano de ação é realizar um levantamento do déficit dos profissionais, também um estudo para fazer concurso público e também fazer um levantamento prévio dos afastamentos. Então tudo isso deve estar mapeado nesse plano de ação.

 

LOCUTOR: O descumprimento das determinações pode gerar multas aos dois prefeitos. O monitoramento foi realizado nos 10 municípios mais populosos de Santa Catarina. Os técnicos da DAP inspecionaram a situação do preenchimento de cargos na rede municipal em Criciúma, Palhoça, Joinville, Blumenau, Florianópolis, São José, Chapecó, Itajaí, Jaraguá do Sul e Lages. Segundo a auditora, a contratação de ACTs acima dos percentuais exigidos pelos Planos de Educação é uma prática recorrente. 

 

(Sonora Ana Paula Machado da Costa)

A questão da contratação temporária é uma prática reiterada em vários municípios, quando na verdade ela deve ser uma medida excepcional. A regra é o concurso público, a exceção que é a contratação temporária.

 

LOCUTOR: Entre os municípios inspecionados apenas Joinville atingiu a meta do Plano Municipal de Educação.

 

(Sonora Ana Paula Machado da Costa)

Os profissionais do magistério atingiram o percentual de 90%, sendo titulares de cargo de provimento efetivo. Os ACTs estavam naquele percentual de 10%. Para os profissionais da educação não docentes, o município de Joinville quase atingiu a meta. Pode ser considerada uma boa prática a ser seguida pelos demais municípios catarinenses.

 

LOCUTOR: O próximo monitoramento será realizado em Brusque, Caçador, Camboriú, Concórdia, Navegantes, Rio do Sul, São Bento do Sul, Timbó, Tubarão e Balneário Camboriú.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 4’06’’

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques