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TCE/SC define critério de seletividade para autuação de processos com maior impacto para a sociedade

sex, 02/07/2021 - 17:29

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 
 
LOCUTOR:  A partir de agora, todas as representações formuladas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passarão pelo procedimento de análise de seletividade. O mesmo tratamento será dado a outras demandas de fiscalização feitas por conselheiros e órgãos de controle do TCE/SC e por integrantes do Ministério Público de Contas, ou oriundas de divulgação na imprensa ou por atividades de inteligência.

Por meio de uma resolução editada no ano passado, foi instituído o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para exame de irregularidades antes da autuação dos processos, com exceção dos que tratam das prestações de contas do governador e dos prefeitos, em função de determinação constitucional.

O método de seletividade vai seguir dois critérios. Um, que verifica a relevância, o risco, a oportunidade e a materialidade. Outro critério é a análise da gravidade, da urgência e da tendência.

Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, tal iniciativa pretende assegurar maior eficiência e efetividade à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, na medida em que serão priorizados esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários.

Serão condições prévias para análise da seletividade: a competência da Corte catarinense para apurar a matéria; a referência a um objeto determinado e a uma situação-problema específica; e a existência de elementos de convicção razoáveis quanto à presença de possíveis irregularidades.

Segundo o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Marcelo Brognoli da Costa, com a nova sistemática, todas as denúncias e representações serão recepcionadas apenas pela Ouvidoria, não sendo mais aceitas via Sala Virtual ou Secretaria-Geral.

Ele explica que a apuração dos critérios será totalmente automatizada a partir do preenchimento de formulário, pelo denunciante, na área da Ouvidoria, no Portal do TCE/SC, e do cruzamento de informações existentes em bases de dados do Tribunal. Dessa forma, salienta o diretor, o exame será simplificado e serão utilizados critérios mais objetivos para autuação de processos mais relevantes.

Ele ressalta, no entanto, que mesmo que o Tribunal de Contas não constitua processo específico, o órgão de controle fará o acompanhamento das situações apuradas que integrarão a base de dados da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE). Por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), a DIE poderá enviar expediente aos controles internos do ente ou unidade gestora para que analisem as informações levantadas e adotem os procedimentos administrativos voltados para a resolução de indícios de irregularidades, com posterior apresentação de esclarecimentos ao órgão de controle externo.

O detalhamento completo sobre os critérios e os pesos podem ser conferidos na Portaria TC-156/2021 e nos seus anexos, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’07”

Autor
Agência TCE/SC
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