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TCE/SC avalia compatibilidade dos orçamentos municipais com o Plano de Educação

qui, 15/10/2020 - 15:28

VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu parecer prévio favorável à prestação de contas do município de Bom Jardim da Serra, referente ao exercício de 2019.

O processo ganhou destaque na sessão telepresencial do TCE/SC pelos avanços demonstrados pelo município na aplicação dos recursos da educação. Relatada pelo conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, a prestação de contas apresentou, por exemplo, aumento na disponibilização de vagas em creche de 16%, em 2016, para 38%, em 2019.

O índice está abaixo dos 50% exigidos pelo Plano Nacional de Educação, no entanto, mostra uma evolução diante do superávit financeiro demonstrado pelo município nos últimos anos.

Para o relator, o superávit indica margem favorável para que a gestão municipal amplie os investimentos na educação até 2024, ano limite de vigência dos planos educacionais.

Ainda conforme o conselheiro Gerson Sicca, desde o ano passado, o Tribunal está analisando a compatibilidade das prestações de contas de prefeito com o Plano de Educação.

 

Sonora Gerson dos Santos Sicca

Como é de conhecimento de todos, o Tribunal a partir do exercício de 2019 passou a exigir aquilo que está previsto na Lei 13.005 de 2014, que é a lei do Plano Nacional de Educação, a adequação, a demonstração da adequação do orçamento com o Plano Municipal de Educação. O município, e também o Estado, devem trazer informações ao Tribunal de Contas, demonstrando a adequação da execução orçamentária com o que está previsto no Plano de Educação nas metas e estratégias.

 

Locutor: Para uniformizar o encaminhamento das informações relativas à educação, um grupo de trabalho formado por servidores da Diretoria de Contas de Governo do TCE/SC e contadores de municípios e de associações de municípios definiu um formulário para auxiliar o envio dos dados ao Tribunal.

O TCE/SC monitora o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação nas contas dos prefeitos (PCP) desde 2017. A Meta 1 estabelece a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches.

O objetivo da Corte é agregar na análise das contas dos próximos exercícios outras metas previstas nos Planos de Educação. Para o conselheiro Gerson Sicca, os gestores municipais precisam planejar e adotar como regra a integração orçamentária aos planos de educação.

 

Sonora Gerson dos Santos Sicca

Diante de todas essas considerações, eu apenas trago para demonstrar o tipo de análise que estamos procurando fazer e que pensamos que o Tribunal pode, a cada ano, avançar, e instar os gestores para melhorar esse seu planejamento para que eles, de fato, então, considerem seus planos de educação, que não seja mera declaração de intenção, e eliminando aquela mera arbitrariedade no gasto público. 

 

Locutor: Com parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas de Bom Jardim da Serra de 2019, o Pleno do Tribunal de Contas fez recomendações para que o município adote providências a fim de garantir o alcance da Meta 1, com relação ao atendimento em creche e pré-escola para crianças de 4 a 5 anos.

Também recomendou a formulação de instrumentos de planejamento e orçamento público competentes para assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação e com o Plano Municipal de Educação.

 

VINHETA TCE INFORMOU

 

Tempo: 03’45”

Autor
Agência TCE/SC
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