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TCE/SC aponta 51 orientações para o edital de concessão do aeroporto de Chapecó

qua, 13/11/2019 - 18:05

Vinheta: TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, emitiu 51 recomendações à prefeitura de Chapecó com relação ao edital de licitação do aeroporto municipal Serafim Bertaso. O edital prevê a concessão do aeroporto para a iniciativa privada por 30 anos e inclui a expansão, exploração e manutenção do terminal.

 

O valor estimado da operação para esse período é de R$ 609 milhões. A prefeitura espera uma contrapartida de R$ 150 milhões para os cofres públicos. A análise da documentação no Tribunal de Contas foi da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que verificou o plano de negócios, projeto básico, fluxo de caixa e a minuta do contrato propostos no edital.

 

O auditor fiscal Azor El Achckar fala das principais orientações apontadas pelos técnicos que foram encaminhadas à prefeitura de Chapecó.

 

(Sonora Azor El Achkar)

Então a gente encontrou situações relacionadas ao fluxo de caixa, que seria o orçamento da licitação com questões que não estavam muito bem delimitadas, como por exemplo, o indicador para aferição do equilíbrio econômico-financeiro, a questão de eles terem colocado o reajuste anual pela inflação como critério do fluxo de caixa, a gente sugere que não seja considerado. O próprio estudo do WACC, do custo médio ponderado de capital que estava com algumas falhas. Com relação ao edital, constatamos algumas situações relacionadas à execução do contrato e também algumas questões relacionadas à própria qualificação técnica.

 

LOCUTOR: O aeroporto de Chapecó atualmente é administrado pela prefeitura e atende cerca de 500 mil passageiros por ano. Além de assumir toda a operação, a empresa que ganhar a concessão deve ampliar o terminal em 2.770 metros quadrados. A decisão do TCE/SC sobre o edital com as 51 recomendações foi no dia 24 de outubro, no entanto a prefeitura publicou o edital seis dias depois. A Instrução Normativa nº 22 de 2015 (Instrução Normativa nº TC 22/2015) do TCE/SC, exige que editais de concessão de serviços públicos sejam encaminhados para o Tribunal antes de serem lançados. Azor El Achkar informa que os técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), devem verificar se as orientações emitidas no processo autuado foram consideradas do edital publicado.

 

(Sonora Azor El Achkar)

A própria norma diz o seguinte, que compete ao órgão de controle, a DLC, fazer então essa análise do que foi orientado e daquilo que restou consignado, que restou anotado no edital que foi publicado. Eventualmente a gente pode também, se encontrar alguma situação gravosa ou eventualmente até uma situação nova que foi inserida no edital depois da nossa análise, a gente tem a possibilidade de fazer uma situação cautelar, mas enfim, isso vai ficar para uma análise posterior.  

 

LOCUTOR: A abertura das propostas do edital de concessão do aeroporto de Chapecó está marcada para o dia 29 de novembro. A oferta mínima prevista na licitação é de R$ 2.654.220,00.

 

Vinheta: TCE Informou

 

Tempo: 3’32’’

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Autor
Agência TCE/SC
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