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TCE/SC integra comitê que traça primeiras diretrizes para retorno às aulas presenciais

qui, 30/07/2020 - 17:09

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais, formado por 15 entidades, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a Secretaria de Estado da Educação (SED) e o Ministério Público estadual (MPSC), apresentou, na terça-feira, dia 28, durante reunião virtual, o primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula.

A data de retorno dependerá da situação do coronavírus. O Decreto 724, do Governo do Estado, suspende até 7 de setembro as aulas presenciais. O documento tem como público alvo os alunos com mais de 14 anos, que integram os ensinos Médio e Superior, a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante.

Segundo a Secretaria de Educação, a partir das diretrizes, que serão incluídas no Plano Estadual de Contingência para a Educação realizado pela Defesa Civil, as unidades de ensino deverão elaborar protocolos específicos adaptados à realidade da comunidade escolar.

Os procedimentos foram definidos durante os meses de junho e julho, por grupos de trabalho que tiveram a participação de servidores do TCE/SC, sob a coordenação do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca e da auditora fiscal de controle externo Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld. Gerson Sicca ressalta o acompanhamento do TCE/SC em todas as fases desde que a crise sanitária começou.

 

(Sonora Gerson dos Santos Sicca)

O Tribunal de Contas tem, desde o início da pandemia, acompanhado as ações dos gestores para enfrentar esse momento, desde a paralisação até a programação do retorno, quando as autoridades de saúde assim entenderem adequado. Por conta disso, uma das medidas foi junto com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas, provocar as várias entidades, atores da educação para que se estabelecesse um protocolo mínimo para o retorno das atividades quando isso for possível.

 

Locutor: O documento com 49 páginas lista as condutas que devem ser adotadas por todas as unidades de ensino do Estado para prevenir e reduzir a disseminação da Covid-19. As orientações estão divididas em cinco eixos temáticos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar e transporte escolar.

Entre as diretrizes sanitárias, estão o uso de máscaras por todos os professores, que devem trocá-las ao fim de cada aula, e entre os alunos que devem trocar as máscaras a cada duas horas. A aferição da temperatura na entrada da unidade escolar é obrigatória.

A avaliação da possibilidade de retorno das atividades em dias alternados e para turmas alternadas, o escalonamento do horário da saída dos alunos e a suspensão das atividades esportivas coletivas também integram o protocolo.

Na parte pedagógica consta a garantia da validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente, estipulada para cada etapa e modalidade de ensino. Outra medida assegura as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente.

No âmbito da gestão de pessoas, o documento recomenda que todos os profissionais respondam a um questionário antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19. As redes de ensino devem realizar diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco.

Sobre o transporte escolar, deverá ser realizada campanha de conscientização para que pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação.

Para o transporte coletivo de alunos, deverá ser detalhada a lotação máxima de cada veículo. Além disso, haverá adequação da quantidade de veículos. O motorista, monitor e os alunos devem usar máscara e a aferição de temperatura dos alunos será obrigatória.

Quanto à alimentação escolar, cada unidade de ensino deverá atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19.

As escolas também deverão substituir os sistemas de autosserviço de bufê, estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório, com distanciamento mínimo de 1,5 metro.

Conforme o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, a participação efetiva das 15 entidades envolvidas no Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais foi essencial para a elaboração desse protocolo.

 

(Sonora Gerson dos Santos Sicca)

O Tribunal participou com seus técnicos, é um protocolo mínimo a ser observado, sem prejuízo de que cada rede municipal e estadual faça as adequações em cada escola naquilo que for necessário. Esse é um primeiro passo muito importante e consideramos que ele vai ser uma grande orientação para os gestores públicos do estado. Também ficamos muito felizes que foi uma ação de colaboração entre atores estaduais, sociedade civil e dos municípios, demonstrando uma atuação em regime de colaboração.

 

Locutor: A Secretaria de Estado da Educação informou que os próximos passos serão a implementação das diretrizes, com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), divulgação, capacitação, orientação e suporte técnico para toda a rede, e a realização de adequações para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 05’53”

Autor
Agência TCE/SC
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