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TCE/SC suspende cobrança de Taxa de Preservação Ambiental em Governador Celso Ramos

qua, 19/08/2020 - 17:22

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 17, suspender de forma cautelar a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Governador Celso Ramos, município da Grande Florianópolis.

A medida ratifica a decisão monocrática do conselheiro José Nei Ascari sobre a matéria, que em seu despacho, como relator do processo, apontou a inviabilidade operacional da cobrança, já que o custo contratual é superior à arrecadação do chamado "pedágio para turista".

O processo começou a tramitar na Corte de Contas no ano passado, após uma representação que denunciava possíveis irregularidades na operação. A apuração feita pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal demonstrou que o município teve um prejuízo de R$ 1 milhão e 70 mil reais só no primeiro ano de vigência da Taxa de Preservação Ambiental.

Em seu relatório, o conselheiro José Nei Ascari revelou a ausência de pesquisa para indicar o preço cobrado e a falta de um orçamento detalhado em planilhas que demonstrem a composição dos custos unitários e do custo máximo dos serviços contratados. Há ainda, por parte da empresa prestadora do serviço, precificação acima dos valores de mercado, indicando possível sobrepreço.

 

(Sonora José Nei Ascari)

Mantém-se a suspeita de irregularidades, já que a administração pública não demonstrou que realizou pesquisa de preços para estimar o valor máximo da licitação em desacordo, portanto, com a lei do pregão. Bem como, não elaborou também, a prefeitura, orçamento estimado em planilhas com a demonstração dos custos unitários relacionados aos itens que compõem a prestação do serviço, em afronta desta vez a lei de licitações. A diretoria técnica, com base nas informações prestadas pela empresa, analisou os valores de arrecadação da taxa e conclui que a mesma, não só frustrou a expectativa de arrecadação estimada em R$ 15 milhões de reais, como gerou um possível déficit de R$ 1 milhão e 73 mil para o erário municipal. Ressaltando ainda que esse número está subestimado, pois há outros custos diretos e indiretos da taxa a serem considerados.

 

Locutor: Na proposta de voto, o conselheiro José Nei Ascari também ressaltou o desvio de finalidade com da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) e se baseou na legislação que criou esse mecanismo de cobrança.

 

(Sonora José Nei Ascari)

A lei municipal 1.155/2016, que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental, dispõe que a respectiva cobrança tenha como nexo de causalidade a necessária proteção ambiental e seria essa a única alternativa de conter os prejuízos ambientais em razão da excessiva visitação de pessoas durante o período de novembro a abril. No site institucional da prefeitura também consta a cobrança da taxa e sua vinculação exclusiva com a preservação ambiental. No entanto, os números mostram o estabelecimento de uma taxa cuja arrecadação é utilizada para arcar com os próprios custos operacionais do pedágio, demonstrando, portanto, um desvio de finalidade, conforme mencionei anteriormente.

 

Locutor: O conselheiro completou afirmando que existe uma fundada ameaça de grave lesão ao erário, já que a arrecadação com o pedágio é inferior ao custo anual do contrato. Também ressaltou que desde novembro de 2019, quando iniciou o processo, não houve interesse da administração de Governador Celso Ramos em subsidiar o TCE/SC com informações que justificassem um entendimento diferente.

Em sua manifestação, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ressaltou que o TCE/SC foi cautelosa quando optou por não conceder a liminar no ano passado e aguardar as explicações por parte da prefeitura de Governador Celso Ramos, mas que a ausência de informações foi determinante para a medida cautelar. O presidente afirmou que o Tribunal precisa estar atento a esse tipo de operação.

 

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)

Se nós sabemos quem está perdendo quando a gente vislumbra um prejuízo desse, que é o setor público, nós precisamos saber quem está ganhando com um contrato desse, porque alguém está ganhando e está ganhando muito. Então precisamos estar atentos para aquilo que eu costumo dizer que há muitos contratos no setor público em que se procura privatizar receita e socializar ou publicizar as perdas. Então, esse contrato, pelas informações que a gente tem, é um contrato que está sendo lesivo e possivelmente não só teremos a suspensão dessa cobrança, mas é possível que desse processo saia ainda um processo de Tomada de Contas Especial (TCE) para que a gente apure os eventuais prejuízos aos cofres públicos.

 

Locutor: o presidente do TCE/SC concluiu afirmando que a decisão sobre a TPA de Governador Celso Ramos serve de base para que outros municípios interessados evitem incorrer nos mesmos erros técnicos do processo que foi julgado.

 

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)

A TPA é um instrumento importante, ela foi julgada constitucional e se nós não combatermos o mau uso dela nesse momento, a tendência é que se espalhe a concepção dessa taxa, com base no mau uso. Então até para que os justos não paguem pelos pecadores, é importante que a gente combata ou coíba o mau uso dela, até para aqueles municípios que pretendem com a melhor das intenções implementar, tendo como objetivo o real e adequado uso dessa TPA nas suas finalidades, até para que eles consigam fazer isso da melhor maneira, sem incorrer em vícios ou equívocos que estão sendo observados neste processo ou em eventuais municípios que estão com problemas em relação a essa TPA.

 

Locutor: A decisão dá 30 dias de prazo para o secretário de Administração de Governador Celso Ramos que subscreveu o edital, Paulo Henrique Silveira de Souza, apresentar justificativas sobre as irregularidades encontradas, adotar medidas de correção necessárias para o cumprimento da lei ou anular a concorrência pública.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 06’40”

Autor
Agência TCE/SC
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