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TCE/SC modifica dispositivos do Regimento Interno e flexibiliza formalidades nos processos de consulta

qui, 27/08/2020 - 17:26

VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou na edição de terça-feira, dia 25, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução 158/2020, que amplia o rol de agentes públicos legitimados a formular consultas. O TCE/SC também estabeleceu os requisitos para a recepção e resposta de questionamentos sobre interpretação, em tese, da aplicação de dispositivos legais e regulamentares.

A modalidade destina-se a esclarecer dúvidas suscitadas pelos legitimados sobre matérias relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja resposta dada pelo TCE/SC tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese.

Passam a se enquadrar no rol de agentes públicos com acesso à formulação de consultas, o defensor público geral e o controlador-geral do Estado, diante das novas funções existentes em âmbito estadual exercidas por entidades com autonomia orçamentária e administrativa. Ainda integram a lista de legitimados, os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o delegado-geral da Polícia Civil, o diretor-geral do Instituto Geral de Perícias e o diretor do Departamento de Trânsito.

Esses agentes públicos são titulares de órgãos que desempenham papéis importantes na segurança pública, porém, as consultas ao TCE/SC deverão demonstrar a pertinência temática às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam. Ainda foram incluídos no rol, os representantes legais dos consórcios públicos.

Segundo o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as modificações acontecem em função da importância na concretização do cooperativismo institucional e federativo e na implementação de políticas públicas mais eficientes, possibilitando trazer discussões de temas inerentes aos interesses da sociedade.

O Regimento Interno já contemplava as seguintes autoridades: governador, prefeitos, presidentes da Assembleia Legislativa, das Câmaras de Vereadores e do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça e do Estado e membros do Legislativo estadual. Os novos requisitos contemplam a possibilidade de apresentação de parecer de assessoria técnica, se existente, para a instrução da consulta, o que permitirá a apresentação de informações referentes à administração, contabilidade, economia, engenharia, por exemplo, e não apenas de aspectos jurídicos. De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, tais condições buscam melhorar o entendimento das dúvidas e propiciar respostas mais pertinentes, concretas e abrangentes.

A Resolução 158/2020 ainda autoriza o relator e o Tribunal Pleno do TCE/SC a darem prosseguimento a consultas que não preencherem todos os requisitos de admissibilidade, diante da relevância jurídica, econômica, social ou da repercussão da matéria no âmbito da Administração Pública, devendo ser priorizado o interesse público na apresentação da resposta.

Outra flexibilização é referente à possibilidade de dúvidas tratarem de situação concreta, mas a resposta do TCE/SC deverá ser formulada em tese. Para reforçar o papel pedagógico e preventivo, a resolução cria a oportunidade de a Corte catarinense, por meio de seus membros ou de seus órgãos de controle, elaborar orientações aos gestores públicos voltadas ao aperfeiçoamento da governança, da gestão e da prestação de serviços públicos. De acordo com a resolução, tais encaminhamentos deverão ser feitos, preferencialmente, de maneira formal e fundamentados na jurisprudência do Tribunal e, pelo fato de não serem apreciados pelo colegiado, não vinculam manifestação plenária posterior.

Na exposição de motivos, o presidente Adircélio destaca que tais providências buscam adequar as normas regulamentares às necessidades atuais, bem como permitir ampliar o alcance da função orientativa. Também salienta a importância do papel pedagógico, a partir da orientação prestada aos jurisdicionados, via consultas, para o aprimoramento da gestão pública.

 

VINHETA TCE INFORMOU

 

Tempo: 04’31”

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Agência TCE/SC
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