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Diretorias do TCE/SC respondem principais dúvidas dos gestores públicos quanto à legislação durante o combate ao coronavírus

qua, 01/04/2020 - 17:30

VINHETA: TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: Com a finalidade de orientar os gestores públicos nas ações administrativas voltados ao combate à pandemia do coronavírus e ao amparo dos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), elaborou um documento contendo respostas às principais dúvidas encaminhadas pelas unidades fiscalizadas.

O documento, que foi constituído em conjunto com as diretorias técnicas do TCE/SC, está disponível no Portal eletrônico da Instituição e aborda questões relativas a temas como atos de pessoal, licitações e contratos, contabilidade pública, prazos de remessa de processos e informações ao Tribunal de Contas, entre outros.

O conteúdo visa orientar os gestores diante do estado de calamidade pública e situação de emergência declarados em âmbito estadual e municipal, e será atualizado sempre que surgir a necessidade de nova orientação.

O documento recomenda às Câmaras de Vereadores que ao aprovarem decretos de situação de emergência, criem comissões específicas de acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A iniciativa foi adotada pela Assembleia Legislativa diante dos decretos de emergência e calamidade pública no Estado.

O diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa, informa que a decretação de situação de emergência nos municípios é fundamental para a flexibilização da burocracia imposta à administração pública em tempos normais.

A área técnica do Tribunal de Contas chama a atenção que, por se tratar de ano eleitoral, as restrições são ainda maiores. Para assegurar condição de igualdade entre os candidatos, os gestores e os agentes públicos devem agir sempre com foco na prevenção e na assistência às necessidades vinculadas à situação emergencial presente, sem evidenciar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, lembra que o TCE/SC tem procurado auxiliar os gestores públicos a lidar com as dificuldades advindas da pandemia e enfatiza que neste momento, Santa Catarina poderá dar exemplo de responsabilidade no uso dos recursos públicos e de respeito e cuidado com a saúde pública de seus cidadãos.

Para saber do documento acesse www.tce.sc.gov.br. No banner Coronavírus - Informações Importantes do TCE/SC, que está na página principal do Portal, basta clicar em Orientações Técnicas aos Jurisdicionados.

 

VINHETA: TCE INFORMOU

 

Tempo: 03’17”

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Autor
Agência TCE/SC
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