VINHETA TCE Informa
(OUÇA)
LOCUTOR: Por meio de ofícios encaminhados ao governador do Estado, Carlos Moisés, e ao presidente da Assembleia Legislativa (Alesc), deputado Júlio Garcia, o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, alertou os Poderes Executivo e Legislativo sobre os impactos fiscais e econômicos do Projeto de Lei (PL) 56.6/2020, de prorrogação do ICMS.
A proposta prorroga para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 o recolhimento do ICMS com vencimentos em abril, maio e junho de empresas que tiveram suas atividades suspensas, total ou parcialmente, em função dos impactos econômicos e sociais decorrentes da decretação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Junto com os ofícios foi encaminhado um memorando da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, com elementos técnicos que podem subsidiar um eventual veto ao projeto por parte do governador e auxiliar no debate entre os parlamentares sobre a matéria. Dessa forma, o Tribunal atua de forma preventiva e no exercício de sua competência constitucional de zelar pelas contas públicas e fiscalizar as receitas estatais, inclusive incentivos fiscais.
Entre outros aspectos, a DGE destaca o efeito em cascata que a postergação pode causar. Uma das preocupações é que o Projeto de Lei possa comprometer gravemente as funções básicas do Estado, inclusive o aporte financeiro na área da saúde, além de outras áreas essenciais. O alerta técnico ainda trata do reflexo negativo que incidirá também nos municípios, que, em sua grande maioria, ainda dependem dos repasses do ICMS para sua manutenção.
Embora reconheça como louvável o esforço da Assembleia Legislativa em buscar soluções para as empresas catarinenses, o presidente do TCE/SC observa que os danos podem ser muito superiores aos benefícios pretendidos e que uma das consequências dessa medida será o duplo impacto negativo na receita, pois a própria crise financeira diminuirá o movimento econômico e, por consequência, a arrecadação de ICMS.
A análise conclui que a redução drástica da arrecadação pública interromperá ou reduzirá gravemente esse fluxo circular da renda, desacelerando ou diminuindo o giro econômico, tão importante para a manutenção, ainda que mínima, da atividade econômica e a sua retomada.
VINHETA TCE Informou
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