menu

TCE/SC divulga medidas de redução de despesas administrativas e operacionais diante da pandemia

qui, 09/04/2020 - 17:48

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial Eletrônico, duas portarias que estabelecem as normas e o detalhamento das medidas de contenção de despesas operacionais e administrativas, determinadas pela presidência da Corte de Contas diante dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

A Portaria 104/2020 regulamenta medidas voltadas aos servidores não submetidos ao trabalho à distância. A lista dos servidores efetivos e comissionados não submetidos ao regime de teletrabalho será elaborada até a próxima segunda-feira pela Diretoria-Geral de Administração (DGAD) e pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). A partir do dia 15, os profissionais incluídos serão submetidos, sucessivamente, às seguintes medidas: usufruto de férias; usufruto de licença-prêmio; constituição de banco de horas, para posterior compensação; ou antecipação de férias.

 

Não são submetidos ao regime de trabalho à distância os servidores que exerçam atividades que, pela natureza, não possam ser desempenhadas remotamente ou que tenham sofrido considerável redução de demanda; além daqueles que, por questões operacionais, não consigam exercer o serviço de maneira remota ou não se adaptem a essa modalidade de trabalho.

A outra portaria, de número 105/2020, estabelece o contingenciamento de gastos no âmbito do Tribunal de Contas. Para os membros e servidores do TCE/SC, o ato administrativo veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração de estrutura de carreira; suspende o pagamento de indenizações de licenças-prêmio e de férias e a implementação em folha de pagamento de novas promoções funcionais por antiguidade e merecimento, bem como de adicionais por tempo de serviço, de graduação e de pós-graduação.

A portaria também interrompe o pagamento de gratificação por participação em comissões cujas atividades estejam prejudicadas durante o período de restrição de acesso às dependências do Tribunal de Contas. Com relação à redução de vencimentos dos servidores públicos, possibilidade prevista pelo artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, este dispositivo teve sua eficácia cautelarmente suspensa por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede o Tribunal de Contas a adotar tal medida.

No âmbito administrativo e operacional, o edital de concurso público para contratação de novos auditores fiscais de controle externo e o pagamento do contrato para realização do certame ficam suspensos. A portaria mantém a restrição de viagens, bem como o pagamento ou ressarcimento de diárias, passagens e ajudas de custo.

O pagamento da indenização por uso de veículo próprio fica suspenso, exceto nos casos em que o deslocamento seja imprescindível para a realização de atividades urgentes e essenciais do TCE/SC. A medida também veda a realização de despesas com cursos, capacitações e treinamentos na modalidade presencial.

Também suspende o início de reformas e obras de engenharia, exceto as de manutenção; a execução de projetos que representem aumento de despesa, menos aqueles previstos no plano de ação ou que sejam enquadrados como emergenciais ou essenciais à prestação dos serviços; e processos licitatórios e compras que não se refiram a bens e serviços emergenciais ou essenciais. Os contratos administrativos também deverão ser revisados, com o objetivo de redução dos valores, inclusive por meio da repactuação com os contratados.

Os contratos de terceirização de mão de obra deverão passar por readequação, buscando evitar a demissão ou a penalização dos colaboradores terceirizados, mas com redução no montante dos contratos firmados.

 

As portarias publicadas pelo TCE/SC nesta quinta-feira, estão em alinhamento com as medidas adotadas de forma conjunta entre a Corte de Contas, o Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJSC) e a Assembleia Legislativa (Alesc), que anunciaram no início desta semana, uma série de providências para reduzir gastos com objetivo de enfrentar as consequências negativas causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ao longo dos anos, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TE/SC) vem adotando iniciativas na direção da contenção dos gastos, intensificadas pela atual gestão desde 2019. Segundo a Diretoria-Geral de Administração (DGAD), as ações realizadas nos últimos 15 meses resultaram em uma economia superior a R$ 4 milhões. As iniciativas de contenção de despesas têm permitido ao TCE/SC repasses voluntários ao Poder Executivo de expressivos superávits financeiros e orçamentários. Somente na atual gestão, foram repassados aos cofres do Governo do Estado R$ 90 milhões de reais, contando com R$ 20 milhões específicos para o combate ao novo coronavírus.

O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enfatiza que a Corte de Contas é sensível às dificuldades econômicas que virão pela frente e, mais do que nunca, se faz necessária uma maior seletividade na realização do gasto público, a qual se dará por meio da adoção criteriosa de medidas restritivas, visando a redução da despesa.

O presidente ressalta que a adoção de novas providências é essencial para enfrentar o cenário de redução das atividades econômicas, a qual impactará negativamente na arrecadação. Segundo ele, a crise econômica provocada pelo Covid-19 também terá impacto no repasse do duodécimo, feito mensalmente, aos poderes e órgãos constitucionais.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 06’24”

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques