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TCE/SC suspende pagamento de verba de equivalência a Procuradores do Estado

qua, 13/05/2020 - 18:06

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu por unanimidade o pagamento de verba remuneratória ou verba de equivalência destinada aos Procuradores do Estado. A decisão é cautelar e foi proferida na sessão telepresencial realizada nesta segunda-feira, dia 11.

Os conselheiros Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall. O relator destacou que não há fundamento legal para a isonomia remuneratória entre os procuradores do Estado e os da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tornando os pagamentos irregulares.

O conselheiro Wan-Dall baseou o voto no relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, que apresenta textos das Constituições Estadual e Federal que suprimem a garantia de isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais e assemelhados no mesmo Poder ou entre servidores de Poderes distintos.

O governo catarinense incluiu essa isonomia na folha de pagamento no ano passado, igualando os vencimentos dos procuradores do Estado com os da Alesc. Dada a relevância do processo, o relator destacou que, mesmo com a prerrogativa de uma decisão singular, optou por submeter a concessão da medida cautelar ao colegiado do TCE/SC, como modo de ampliar a discussão.

O relator informou que, segundo a DAP, o pagamento das verbas remuneratórias chegou a R$ 3 milhões de reais.

(Sonora Wilson Rogério Wan-Dall)

A DAP defendeu a pertinência da autuação dessa Corte de Contas em relação à matéria objeto desse processo, informando o valor pago aos Procuradores do Estado referentes a verba de equivalência no período de setembro de 2019 a janeiro de 2020, que totalizou R$ 3.089.252,45. Nessa trilha, propôs ao relator a sustação cautelar do pagamento de verba remuneratória, intitulada verba de equivalência aos Procuradores do Estado, ante a existência de isonomia destes, com a carreira de Procurador da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, além da determinação de audiência dos responsáveis. 

 

LOCUTOR: A audiência determinada pela sustação cautelar do Pleno do Tribunal de Contas será com a ex-Procuradora-Geral do Estado Célia Iraci da Cunha, o Procurador-Geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e o Secretário da Administração de Santa Catarina, Jorge Eduardo Tasca, que têm 30 dias para apresentarem as justificativas.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 03’00”

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Autor
Agência TCE/SC
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