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Rede de Controle da Gestão Pública orienta sobre a transparência nas ações durante a pandemia

qui, 21/05/2020 - 18:21

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: Os gestores públicos do Estado e dos 295 municípios catarinenses devem disponibilizar em tempo real nos portais oficiais, todas as informações relativas à aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A medida atende à Lei 13.979/2020.

Na segunda-feira, dia 18, a Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina emitiu uma Nota Técnica para prestar orientações aos administradores públicos. O documento é assinado pelo coordenador da rede, o secretário do Tribunal de Contas da União, Waldemir Paulino Paschiotto, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e por representantes do Ministério Público Federal e Estadual, da Controladoria-Geral da União, da Polícia Federal e do Ministério Público de Contas.

 

A Nota Técnica lista uma série de requisitos, como forma de contribuir para a transparência ativa e imediata, durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o documento, as informações sobre aquisições do Estado e das prefeituras devem ser disponibilizadas na página inicial dos sites governamentais ou portais da transparência. Os gestores devem criar uma seção especial com destaque de fácil identificação e padronização de conteúdo. Para os integrantes da rede o acesso à essas informações devem ser de fácil visualização para atender o princípio da transparência.

Entre as informações obrigatórias, devem constar o nome do município que realizou a compra; a pasta a qual se refere, se é Saúde, Educação, Segurança Pública, por exemplo; o número do contrato, se for o caso; o número, a data e o valor do empenho; a quantidade contratada por item; e o valor unitário.

Também é obrigatório constar o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor total, o objeto e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Quando o processo administrativo da compra for na versão digital, será preciso estabelecer relação entre os dados dos gastos, como o contrato e o empenho para permitir acesso público a todas as peças antecedentes e posteriores à contratação.

A Nota Técnica da Rede ainda recomenda que as publicações devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade e atualidade das informações, previstos na Lei de Acesso à Informação. Os representantes dos órgãos de fiscalização alertam que as normas legais extraordinárias criadas em face da declaração de pandemia da Covid-19 não desobrigam os gestores públicos de disponibilizar informações em tempo real dos gastos públicos.

No documento, eles reforçam a importância da publicação das aquisições feitas durante a situação de emergência para atendimento das demandas da saúde pública, para possibilitar o controle social, principalmente nesse momento em que os gastos públicos aumentam enquanto a arrecadação cai.

Os representantes da rede acrescentam ainda que é importante permitir aos órgãos de controle externo acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, mitigando ou coibindo práticas de corrupção ou malversação de tais recursos.

 

VINHETA TCE Informou

Autor
Agência TCE/SC
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