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TCE/SC determina afastamento de Douglas Borba do Conselho Fiscal da Celesc

qui, 28/05/2020 - 18:21

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O vice-presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, determinou, cautelarmente, nesta terça-feira (26/5), o afastamento do ex-secretário da Casa Civil, Douglas Borba, do Conselho Fiscal da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc).

Para a expedição da medida cautelar, o conselheiro considerou argumentos apresentados pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) como o provável envolvimento do atual conselheiro fiscal em investigação acerca da compra dos respiradores, inclusive, a partir da força-tarefa composta pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e Polícia Civil, que desencadeou a Operação Oxigênio. Também se baseou na ação judicial em andamento para apuração de suposta prática de crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva e, possivelmente, lavagem de dinheiro, além de delitos licitatórios.

Na decisão singular, Herneus De Nadal destaca que a medida é necessária para assegurar o cumprimento das normas legais, como a Lei Federal 6.404/1976 — que rege as Sociedades Anônimas — e o Estatuto Social, a Política e o Código de Ética instituídos no âmbito da Celesc.

A Lei das Sociedades Anônimas diz que os conselheiros devem ter reputação ilibada e o Código de Ética prevê a aplicação de sanções e penalidades, diante de cometimento de práticas como as do ex-secretário. O relator destaca ainda que a permanência de Douglas Borba, na condição de membro titular do Conselho Fiscal da Celesc, pode expor negativamente a imagem da Estatal e causar prejuízo à empresa.

Além disso, segundo a diretoria técnica do TCE/SC, tais situações podem suscitar questionamentos sobre o correto funcionamento do Conselho Fiscal, já que há evidências de descumprimento de requisito exigido para atuação de um de seus componentes. Também podem provocar a desvalorização do patrimônio da Celesc, já que a estatal participa no mercado de capitais.

A decisão singular do relator do processo será comunicada ao presidente do Conselho Fiscal da Celesc, Luiz Felipe Ferreira, que deverá adotar a providência, ao presidente da estatal, Cleicio Poleto Martins, e ao governador Carlos Moisés da Silva, que terá 5 dias para se manifestar sobre o fato, indicando sua intenção de submeter à Assembleia Geral Extraordinária da Celesc a destituição do membro titular.

Até que ocorra, a função será exercida pela suplente, Ilana Luiza Ferreira Marujo. Durante a reunião dos acionistas, deverá ocorrer a destituição de Douglas Borba e a confirmação da permanência da suplente ou a nova indicação de membro titular para a vaga. A Assembleia Geral Extraordinária deve ser convocada previamente pelo Governo do Estado, que é o acionista majoritário.

Ao emitir o despacho, o conselheiro Herneus De Nadal afirmou que a adoção de medidas cautelares, além de estar prevista em resolução do TCE/SC, é conferida aos Tribunais de Contas pela doutrina especializada e pelo Supremo Tribunal Federal para prevenir a ocorrência de lesão ao erário.

O conselheiro Herneus De Nadal também é relator de outros dois processos relacionados a procedimentos realizados pelo Governo do Estado para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. O que trata da dispensa de licitação voltada à aquisição dos respiradores e o referente à atuação dos controles internos nos processos de compras e contratações. Nesse último, também foi concedida medida cautelar, no dia 7 de maio, determinando o fortalecimento do Sistema de Controle Interno do Governo do Estado.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 03’44”

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Agência TCE/SC
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