menu

TCE/SC recomenda por unanimidade aprovação das contas do primeiro ano do governador Carlos Moisés

qui, 04/06/2020 - 18:21

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu parecer prévio pela aprovação da prestação de contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2019, primeiro ano de gestão do governador Carlos Moisés da Silva. A aprovação dos conselheiros foi por unanimidade, em sessão extraordinária telepresencial realizada nesta quarta-feira, dia 3. O documento foi aprovado com 7 ressalvas e 12 determinações.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, boa parte das ressalvas e recomendações se repetem em comparação ao exercício anterior, mas ele verificou uma redução no número de irregularidades e um avanço na questão financeira do Estado.

 

(Sonora José Nei Ascari)

 

A situação de gestão fiscal, patrimonial, financeira do Poder Executivo, sobretudo, evoluiu. Esse é um registro que precisa ser feito, até por uma questão de justiça. Evidentemente algumas ressalvas recorrentes, fruto de ressalvas e recomendações efetuadas em exercícios anteriores, algumas delas permanecem e nós fizemos questão de fazer esse registro. Sobretudo os investimentos na educação, algumas observações em relação à questão da saúde, investimentos relacionados às Apaes, bolsas de estudos, algumas questões relacionadas ao planejamento, enfim. São particularidades que serão evidentemente observadas, sobretudo pelo Poder executivo, e a nossa expectativa que o Poder Executivo possa, em 2020, reorganizar a sua gestão nessas particularidades, para que nós tenhamos a evolução da gestão em Santa Catarina.

 

LOCUTOR: O conselheiro José Nei Ascari lembra que a análise final sobre as contas do Governo será da Assembleia Legislativa e reafirma que o propósito do TCE/SC não é meramente de punir, mas também de orientar.

 

(Sonora José Nei Ascari)

O papel do Tribunal é emitir um parecer, a análise final vai ser da Assembleia Legislativa. O Tribunal não tem propósito de, por si só, punir, tem propósito de orientar. O debate foi bastante interessante, profícuo, profundo e eu tenho certeza que as informações serão importantes para que esse processo de evolução em busca da eficiência, de resultados para sociedade possa avançar em Santa Catarina.

 

LOCUTOR: As contas analisadas pelo TCE/SC são constituídas pelo Balanço Geral e pelo relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social. A análise da Diretoria de Contas de Governo (DGO), do Tribunal de Contas, que serviu de base para o voto do relator, apontou uma melhoria na gestão fiscal do Estado. Segundo o diretor da DGO, Moisés Hoegenn, diferente dos anos anteriores, as contas de 2019 fecharam com superávit.

 

(Sonora Moisés Hoegen)

Do ponto de vista da gestão fiscal foi uma evolução bastante positiva nas contas. Nós vínhamos de dois anos seguidos de déficits orçamentários expressivos para o nosso orçamento, e o Estado conseguiu, com o enxugamento de algumas despesas, contendo a evolução das despesas e aproveitando o incremento, traduzir isso num superávit orçamentário. Lógico que isso se deu às custas de um menor nível de investimento e alguns outros sacrifícios, mas o saneamento das contas com a equalização, por exemplo, dos índices de despesas com pessoal que foram melhores que nos anos anteriores, principalmente do Poder Executivo, se traduziram num melhor equilíbrio, numa situação que deixou o Estado em boas condições para ingressar nesse exercício de 2020 e manter as contas em ordem, sem nenhum desequilíbrio grave.

 

LOCUTOR: Entre as ressalvas aprovadas pelo TCE/SC no parecer prévio da prestação de contas do governo consta o setor de educação. Para alcançar o percentual mínimo de 25% de investimento, o Estado incluiu gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Sem as despesas com os inativos, os gastos atingiram o percentual de 24,17%, o equivalente a R$ 5,38 bilhões. Mesmo com essa irregularidade, Moisés Hoegenn, aponta que o investimento em educação no ano passado pode ser histórico.

 

(Sonora Moisés Hoegen)

Em relação a 2019, foi o maior índice, pelo menos nos últimos dez anos, talvez tenha sido o maior índice em todos os tempos, excluindo-se inativos, que é uma polêmica que é travada em relação a aplicações mínimas em educação do Estado. O Estado tem bons indicativos, ele tem boas possibilidades de atingir e regularizar essa situação em breve, talvez ainda este ano, que é o que nós desejamos, acreditamos que o que pode vir a prejudicar esse momento em relação a esse ano é questão da pandemia, que vai desorganizar as finanças dos entes de forma geral, tanto estados como municípios, a própria União. Isso pode levar a retardar um pouco, mas nós temos boas condições para resolver isso em breve.

 

LOCUTOR: Ainda na área da educação, o parecer prévio do TCE/SC alerta para a aplicação de 2,53% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes, matriculados em instituições de ensino superior. Esse percentual descumpre o artigo 170 da Constituição Estadual, que estabelece o investimento de, no mínimo, 5%. Outra ressalva aponta para a retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).

Quanto ao planejamento orçamentário, o relator José Nei Ascari apontou que a fixação de despesas em valores não exequíveis não condiz com a realidade orçamentária e financeira de Santa Catarina. Para tal situação, o parecer prévio recomendou a realização de um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, contendo metas executáveis e estimativas de receita e despesa, em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades

De acordo com o documento, a renúncia de receitas, da ordem de R$ 6,42 bilhões, de janeiro a novembro de 2019, sem avaliação dos benefícios concedidos e sem transparência fiscal, o que revela grave prejuízo ao controle externo e social, motivou a recomendação para que o governo desenvolva mecanismos mais avançados de controle, divulgação para a sociedade e avaliação da totalidade dos benefícios fiscais sob a forma de renúncia de receita. Na opinião do conselheiro-relator José Nei Ascari, os incentivos fiscais que implicam na renúncia de receitas, devem ter como foco o desenvolvimento regional ou de atividade econômica e a transparência.

 

(Sonora José Nei Ascari)

Esse é um ponto sensível. A gente tem que avaliar essa questão sob dois aspectos. Primeiro, que num país onde a guerra fiscal existe entre os entes da federação, é fundamental que o poder público também faça ações nesse sentido, sob pena de perder investimentos. A política de incentivo fiscal em alguns momentos é fundamental para a geração de renda, geração de emprego, e o Tribunal entende dessa maneira. Agora, o que o Tribunal destacou sobretudo, é a necessidade de transparência dessas informações. Os órgãos de controle, a sociedade, precisam tomar conhecimento dessas informações para que o controle possa de fato acontecer, o controle feito pelo Tribunal e também pela sociedade.

 

LOCUTOR: Sobre a gestão contábil, o TCE/SC verificou que o Estado descumpriu em 2,54% o limite disposto na Lei Complementar nº 156/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. Evitar a realização de despesas sem prévio empenho; adotar providências para implantar mecanismos de controle e transparência no cancelamento de despesas liquidadas; e adotar procedimentos visando a recuperação dos valores inscritos em Dívida Ativa são algumas das recomendações do relator quanto à inobservância do teto de gastos públicos.

O Tribunal ainda ressalvou o descumprimento à Constituição Estadual no que se refere às emendas parlamentares individuais sem justificativa de ordem técnica. De acordo com o relatório, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2019 foram aprovadas emendas parlamentares impositivas no valor de R$ 222 milhões, equivalente a 0,91% da receita corrente líquida, ficando abaixo do limite de 1% estabelecido pela Constituição.

Diante de outra restrição apurada, o Pleno do Tribunal de Contas determinou às diretorias competentes do TCE/SC a realização de auditorias operacionais junto à Secretaria de Estado de Assistência Social, para identificar a razão da baixíssima aplicação dos recursos vinculados ao Fundo para Infância e Adolescência.

O Pleno também aprovou a determinação à área técnica para que avalie a realização de auditoria operacional sobre os controles e o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação e sobre a política de auxílio financeiro do Estado aos hospitais municipais que prestam atendimento a cidadãos de municípios vizinhos.

Além disso, foi deliberado que a Diretoria de Contas de Governo (DGO) submeta ao Plenário, até o final de 2020, os critérios de aferição de despesas e cômputo do mínimo constitucional de investimento em ensino superior, disciplinado pelo artigo 170 da Constituição Estadual.

O parecer prévio recomendou, ainda, à Presidência do TCE/SC, a constituição de grupo de estudo para buscar novas alternativas voltadas à otimização da Prestação de Contas do Governador do Estado. A ideia é rever fluxos e prazos, bem como fazer as adequações necessárias no Regimento Interno da Corte de Contas.

A partir da emissão do parecer prévio, o Tribunal de Contas irá elaborar a versão simplificada do documento, a exemplo dos anos anteriores. Mais do que o cumprimento de uma obrigação legal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a iniciativa busca a transparência das contas públicas e a aproximação com o cidadão, por meio da simplificação da linguagem e do uso de ilustrações.

Todos os pareceres prévios simplificados, num total de 17, estão publicados no Portal do TCE/SC. Para ter acesso clique no menu Imprensa, depois em Publicações e em seguida no link “Para Onde Vai o Seu Dinheiro”.

O documento emitido nesta quarta-feira será apreciado agora pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou não as contas do governo referentes a 2019.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 10’53”

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques