VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Uma decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal determinou prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) preste informações ao Tribunal de Contas sobre as alternativas que serão adotadas para dar continuidade ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o Samu.
O conselheiro também determinou diligências nas secretarias de Saúde e de Administração a fim de apurar a situação.
A medida se baseia no relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do TCE/SC, que aponta a possibilidade de a Secretaria não concluir o processo de contratação de profissionais até o dia 31 de dezembro, último dia de contrato entre o Governo e a empresa OZZ Saúde, que coordena a operação do Samu no Estado.
Na decisão, o conselheiro relata que a Secretaria da Saúde já havia manifestado falta de interesse em prorrogar o atual contrato, tanto que já lançou edital de chamamento para Organizações Sociais (OS) que pretendem assumir a gestão do Samu.
Essa é a segunda decisão do Tribunal de Contas relacionada ao Serviço Móvel de Urgência. Em setembro, uma medida cautelar do conselheiro substituto Cléber Muniz Gavi determinou que a Secretaria de Saúde se abstivesse de prorrogar o contrato com a empresa OZZ.
Na época, o conselheiro substituto considerou que as notificações da Secretaria para a empresa sobre qualquer irregularidade não surtiram o efeito necessário. Tais notificações exigiam o cumprimento integral do contrato e a prestação de serviços de qualidade.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 01’48”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies