VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte, define que os municípios têm autonomia legislativa para estabelecer critérios de escolha de diretores de unidades escolares.
A iniciativa deve seguir leis específicas que disciplinem a gestão democrática da educação pública, tendo como base o regramento dos Planos Nacional e Estadual de Educação.
O posicionamento do TCE/SC veio após a tramitação de um processo de consulta da deputada estadual Luciane Carminatti, relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
De acordo com a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), do Tribunal, a gestão democrática da educação pública é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
No artigo 9º, ele prevê que os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Já a Meta 19 do PNE diz que a administração pública deve assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
O Plano Estadual de Educação prevê que Santa Catarina deve aprovar lei específica do sistema estadual de ensino, para disciplinar a organização da Educação Básica e da Educação Superior, garantir a efetiva gestão democrática da educação pública e valorizar os profissionais da educação nos respectivos âmbitos de atuação.
VINHETA TCE INFORMOU
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