VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Em resposta a uma consulta formulada pela prefeitura de São José, o Tribunal de Contas (TCE/SC) decidiu que os municípios catarinenses não podem alocar recursos públicos diretamente em sociedades garantidoras de crédito, mas podem conceder, por meio de fundo específico, garantia de crédito a micro e pequenos empreendedores privados junto a instituições financeiras.
A consulta da prefeitura apontou que a queda de atividade econômica decorrente da pandemia da Covid-19 afetou principalmente micro e pequenos empreendedores do município, que têm dificuldades de apresentar garantias na busca de recursos em instituições bancárias.
O processo teve a relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, e a decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
A decisão do TCE/SC estabelece que a concessão de garantias de crédito a micro e pequenos empreendedores com recursos públicos pode ser implementada em cooperação com sociedades garantidoras de crédito ou assemelhadas.
O Tribunal ressalva que a gestão dos recursos do Fundo não pode ser feita pela entidade privada. Desta forma, quem deve estabelecer os critérios para definir se o empreendedor pode ou não ter direito à garantia é o poder público. Também é o agente público que deve homologar e certificar se o empreendedor atendeu ou não aos critérios estabelecidos.
O TCE/SC entende ainda que é o município que deve definir o limite de inadimplência que o fundo pode suportar, bem como o valor máximo do saldo de empréstimos que podem ser concedidos, esse conhecido como limite de alavancagem.
Para o relator, a criação do fundo de aval municipal deve ser precedida de estudo técnico que comprove a saúde financeira da prefeitura, a necessidade e a viabilidade do fundo, com base em dados estatísticos da atividade econômica local.
É necessário, por fim, que o município institua uma política pública de fomento da atividade econômica local e busque a identidade de objetivos entre a política pública e a finalidade institucional do agente financeiro.
O relator destacou que os pequenos empreendimentos coletivos ou individuais têm claro efeito na geração de emprego, no incremento de riqueza e no desenvolvimento social na região em que estão situados.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02’25”
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