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TCE/SC considera irregular serviço de saneamento prestado por empresa privada em Jurerê Internacional, em Florianópolis

qua, 16/11/2022 - 10:10

VINHETA TCE INFORMA 
 

(OUÇA
 
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estabeleceu prazo de 14 meses para que a prefeitura de Florianópolis adote providências referentes à prestação de serviços de saneamento básico pela empresa Habitasul, no bairro Jurerê Internacional. 
 
A edição de 21 de outubro do Diário Oficial Eletrônico traz a decisão do TCE/SC, que considera irregular a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto por parte da empresa. 
 
O processo foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e contém o resultado de uma auditoria realizada pela área técnica do Tribunal, atestando que os serviços foram delegados à empresa Habitasul no final dos anos 1970, por meio de contrato provisório, precário e não formalizado. 
 
Segundo a auditoria que foi motivada por ofício da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), a informalidade sobre um serviço público essencial contraria a legislação e a Constituição Federal. 
 
No documento, a Associação informa que parte dos imóveis não possuíam acesso à rede de esgoto que acaba sendo destinado para fossas sépticas e sumidouros, causando risco de contaminação do lençol freático. Um levantamento da 1ª Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB), de 2021, informa que 16% dos imóveis do bairro não têm sistema de esgoto instalado. 
 
Tal situação é admitida pela legislação em caso de inexistência de redes públicas de saneamento básico, que não é o caso de Jurerê Internacional. 
 
Outra irregularidade, de acordo com a decisão do TCE/SC, é ausência de entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de tratamento e coleta de esgoto. 
 
O Tribunal de Contas determina que a prefeitura da Capital comprove a regularização da prestação do serviço e a submeta à supervisão e regulação de agência reguladora, ou encaminhar ao TCE/SC o Relatório Circunstanciado do Loteamento ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
 
O prazo de 14 meses coincide com o período de uma auditoria que a prefeitura está realizando para avaliar todos os sistemas independentes de água e esgoto em Florianópolis. Ao todo são 11 sistemas independentes e não concessionados na Capital, entre eles, Jurerê Internacional, Pântano do Sul, Costa da Lagoa, Saco Grande e outros. 
 
Em sua manifestação, a conselheira substituta Sabrina Iocken destacou que não se questiona a regularidade dos atos de 1979 e 1980 entre a Prefeitura e a Habitasul que resultaram no empreendimento e na permissão para a construção e gestão inicial dos serviços de água e esgotamento, em Jurerê Internacional. 
 
Entretanto, ela destacou que 27 anos depois da implementação do empreendimento, com a expansão imobiliária e dos serviços públicos no norte de Florianópolis, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, não há mais amparo jurídico para a tese de que os serviços essenciais de saneamento básico em Jurerê Internacional não sejam considerados serviços públicos. 
 
A relatora explicou que não há impedimento à prestação indireta, por meio da delegação a uma empresa privada. O que o marco regulatório do saneamento básico deixa claro é o dever legal da concessão, mediante um contrato, bem como a atribuição de poderes específicos a uma instituição para exercer a fiscalização direta dos serviços concedidos.  

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’47”

Autor
Agência TCE/SC
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