VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
Locutor: O governo catarinense e os 295 municípios do Estado devem aplicar o piso salarial nacional dos professores. A decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico no dia 14 de fevereiro, firmando jurisprudência sobre o assunto no âmbito da Corte de Contas.
O piso nacional do magistério está previsto na Lei 11.738 de 2008. A decisão do TCE/SC encerra um processo de consulta movido pela prefeitura de Grão Pará, na região sul do Estado. Além da obrigatoriedade da aplicação do piso salarial, os gestores devem, segundo a decisão, adotar medidas para não extrapolar o limite de despesas com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A mesma edição do Diário Oficial traz outra decisão do Tribunal de Contas relacionada ao magistério. Neste caso a consulta foi do município de Rodeio, no Vale do Itajaí. O TCE/SC firmou entendimento de que os reajustes do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica enquadram-se na hipótese excepcional de concessão de aumento derivado de determinação legal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa decisão estabelece a mesma norma relacionada ao limite de gastos com pessoal que deve seguir os patamares da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VINHETA TCE INFORMOU
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