VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: A prefeitura de Barra Velha, na região Norte do Estado, deve executar obras de adequação de acessibilidade na Escola Reunida Municipal Judite Bernardina Aguiar. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
O processo tramitou após denúncia encaminhada para a Ouvidoria do TCE/SC, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. Segundo a denúncia, as rampas de acesso ao educandário têm problemas de inclinação e superfície irregular, dificultando o acesso de cadeiras de rodas.
A mesma determinação já havia sido feita à prefeitura há um ano. Como os problemas não foram resolvidos, além da reiteração, o TCE/SC determinou que o prefeito municipal de Barra Velha apresente justificativas pela ausência de solução, sob pena de aplicação de multa pelo desrespeito às decisões do Tribunal de Contas.
Na decisão mais recente o gestor municipal deve comprovar a realização das obras. Para o conselheiro Wan-Dall é importante ressaltar que a dignidade das pessoas não pode mais esperar a melhor forma ou o melhor momento para ser efetivada. Destacou ainda que é dever da administração pública proporcionar às pessoas a mais ampla e irrestrita acessibilidade, e que há mais de duas décadas a Constituição Federal garante o acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público.
VINHETA TCE INFORMOU
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