VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Uma decisão inédita do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte, ordena o registro de aposentadoria de uma servidora pública municipal que realizou alteração de gênero. A decisão do Plenário do TCE/SC acompanhou a análise da área técnica, que levou em consideração, para efeito de cálculo de tempo de contribuição para a concessão do benefício previdenciário, o tempo correspondente ao sexo opcional registrado nos documentos oficiais da pessoa. No caso concreto, o feminino.
A determinação segue orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Contas já havia firmado entendimento sobre a matéria, quando em fevereiro do ano passado tratou de uma consulta formulada por uma prefeitura de Santa Catarina sobre a aplicabilidade das regras de aposentadoria em casos de mudança de gênero.
Na época, o Pleno do TCE/SC respondeu que deve ser considerado o gênero que está constante no registro civil de pessoa natural, ou seja, a certidão de nascimento, no momento do requerimento do benefício previdenciário. Caso a alteração do registro do gênero ocorra após o requerimento de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição.
Efeito Sonoro
A prefeitura de Santa Cecília, no planalto catarinense, regulamentou a gestão democrática do ensino municipal, possibilitando a participação da comunidade escolar para escolha dos diretores dos educandários. A medida cumpre uma determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
A decisão singular é do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, que se baseou em um decreto daquele município que prevê mecanismos para a implantação da gestão democrática nas escolas.
Dessa forma, Santa Cecília passa a cumprir as Metas 12 e 13 do Plano Municipal de Educação que tratam do plano de carreira dos profissionais da educação básica e da gestão democrática escolar.
Efeito Sonoro
O TCE/SC realizou nesta sexta-feira, dia 14, um debate sobre compras inovadoras na visão dos Tribunais de Contas. O assessor de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação do TCE/SC, Jairo Wensing, representando o corregedor-Geral e supervisor do Comitê de Inovação, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, fez a abertura do debate que teve como participantes representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e integrantes da área técnica do Tribunal de Contas.
A condução do evento foi do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) e especialista em Governança Pública Organizacional, Daniel Jezini.
Realizado pelo Laboratório de Inovação do Controle Externo do TCE/SC (Lince), o debate teve o objetivo de ampliar o conhecimento dos servidores e da sociedade sobre compras públicas. O evento foi transmitido e está disponível n canal do TCE/SC no YouTube.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 03’06”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies